Ações de vacinação contra a covid-19 na Capital e aos 19 municípios que integram a subseção judiciária de Campo Grande.

MPF faz orientações para transparência nas ações de vacinação em Campo Grande

O MPF (Ministério Público Federal) em Campo Grande expediu recomendação para garantir transparência nas ações de vacinação contra a covid-19 na Capital e aos 19 municípios que integram a subseção judiciária de Campo Grande.

Para a União, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, o MPF recomendou a fiscalização do cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19 em MS em relação a efetivação da vacinação dos grupos considerados prioritários. Também recomendou que seja divulgado, diariamente, o quantitativo de vacinas disponibilizadas ao estado.

Ao Governo do Estado, por meio da secretaria de Saúde, o MPF recomendou: a) a fiscalização do cumprimento do Plano Estadual de vacinação, notadamente no que se refere à efetivação da vacinação dos grupos considerados prioritários; b) a divulgação diária do quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal e o quantitativo destinado aos municípios e às unidades estaduais descentralizadas; c) que, antes de realizar novas distribuições de vacinas, solicite aos municípios e às unidades sob gestão estadual as listas nominais detalhadas de trabalhadores da saúde que serão abrangidos pelo novo lote a ser distribuído e, em caso de observância de descumprimento dos critérios de prioridade, comunique imediatamente ao MPF; d) a divulgação diária da relação das pessoas vacinadas com nome, CPF (ou CNS para profissionais da saúde), local, função exercida e local onde a exerce; e) a divulgação efetiva, enquanto durar a campanha de vacinação contra a covid-19, das principais informações a respeito de sua operacionalização, em especial quanto ao cronograma, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, evitando-se principalmente aglomerações.

Aos 19 municípios que compõem a subseção judiciária de Campo Grande, por meio das respectivas secretarias de Saúde, o MPF recomendou: a) a adoção de todas as medidas previstas no Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19 e em todos os demais atos normativos expedidos pelos órgãos de saúde, atentando especialmente à ordem de prioridade conferida aos segmentos com maior grau de exposição à infecção e/ou com maiores riscos para o agravamento e óbito pela doença; b) a divulgação diária do quantitativo de vacinas recebidas pelo estado de MS e a quantidade destinada a cada unidade descentralizada que realizará a vacinação; c) que, antes de realizar novas vacinações, enviem à Secretaria de Estado da Saúde as listas nominais de trabalhadores da saúde que serão abrangidos a cada novo lote; d) a divulgação diária da relação das pessoas vacinadas com nome, CPF (ou CNS para profissionais da saúde), local, função exercida e local onde a exerce; e) a elaboração, publicação e divulgação dos Planos Municipais de Imunização contra a covid-19, em consonância com os planos estadual e nacional; f) a divulgação efetiva, enquanto durar a campanha de vacinação contra a covid-19, das principais informações a respeito de sua operacionalização, em especial quanto ao cronograma, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, evitando-se principalmente aglomerações.

O MPF pediu 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para a manifestação a respeito do acatamento, ou não, de seus termos. Ainda segundo o MPF, a recusa injustificada do cumprimento da recomendação pode implicar na adoção de providências administrativas e judiciais em virtude da violação dos dispositivos legais e constitucionais em virtude dos quais se recomenda.