A primeira ação refere-se à contratação direta realizada pelo município com a empresa Foroni e Coelho Ltda (A Sertaneja), a qual tem por sócio o irmão do então prefeito.

MPE pede bloqueio de bens de ex-prefeito de Rio Brilhante

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com duas ações de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Rio Brilhante, Sidney Foroni sob alegação de gastos irregulares que totalizaram quase R$ 1 milhão, configurando lesão aos cofres da prefeitura, conforme a assessoria de imprensa do Município.

A primeira ação refere-se à contratação direta realizada pelo município com a empresa Foroni e Coelho Ltda (A Sertaneja), a qual tem por sócio o irmão do então prefeito.

Nessa investigação, as diversas diligências efetuadas pelo Ministério Público comprovaram que o então prefeito, “Sidney Foroni, no exercício do mandato de prefeito nos anos de 2013 a 2016, utilizou-se do cargo e possibilitou a contratação, pelo Município, de maneira direta, da empresa que tem seu irmão por sócio, em notória violação aos princípios da Administração Pública.”

No ano de 2013 foram feitas aquisições no valor de R$ 111.753,72, no ano de 2014 foi gasto o valor de R$ 95.218,33, em 2015 foram R$ 122.366,32 e em 2016 foram R$21.563,15, totalizando R$ 350.901,52 gastos irregularmente na empresa do irmão do ex-prefeito.

Nesta ação houve solicitação de bloqueio de bens o irmão do ex-prefeito, Edneu Davi Foroni, seu sócio, Luiz Carlos de Oliveira Coelho, bem como o ex-secretário de Finanças do município, Silvano dos Santos Livramento, além da empresa Foroni e Coelho Ltda.

A Promotoria Pública afirma que “Assim, com esteio no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) deu forma e conteúdo à improbidade administrativa, optando por uma concepção ampla dos atos de improbidade, classificando-os em categorias de modo a inibir, com proporcional intensidade, todos os atos de corrupção administrativa, que proporcionem enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiro e que podem implicar em lesão ao erário (arts. 9º e 10), bem como os atos que apontem ofensa aos princípios vetores da Administração Pública e aos deveres de honestidade e lealdade às instituições (art. 11).”

O MPE ainda afirma que “o Princípio da Impessoalidade sequer chegou a ser lembrado pelo prefeito Sidney Foroni na condução de seu mandato como chefe do Poder Executivo municipal de 2013 até 2016, uma vez que, em notória discriminação com todos os demais integrantes da sociedade, preferiu contratar com a empresa da qual seu irmão é sócio, deixando calra a preferência por seu próprio núcleo familiar, utilizando assim da máquina pública para satisfazer os seus próprios e egoísticos anseios.”

Contratação ilegal de seguranças

Outra ação ingressada pelo Ministério Público refere-se à contratação direta realizada com empresa de segurança Matheus Segatto Cacildo ME.

Nesse caso, o ex-prefeito Sidney Foroni efetuou gastos totais de R$563.488,60 no período de seu mandato.

Essa empresa supostamente realizou serviços de segurança, sendo que, segundo o Ministério Público, nas contratações frequentes realizadas pelo Município de Rio Brilhante ao longo dos anos de 2013 a 2016 com os requeridos Matheus Segatto Cacildo e sua Empresa Matheus Segatto Cacildo ME foi possível constatar o evidente fracionamento das despesas com o intuito de permitir a contratação com dispensa ilegal de licitação, e em muitas casos, o pagamento mensal extrapolou o limite legal autorizador da não realização do certame, e se não bastasse a notória violação dos princípios norteadores da Administração Pública, também verificou-se o prejuízo ocasionado aos cofres públicos.

Nessa ação, o Ministério Público solicita que sejam bloqueados os bens de Sidney Foroni, Silvano dos Santos Livramento e Matheus Segatto Cacildo, bem como da Empresa Matheus Segatto Cacildo-ME.

Na ação, a Promotoria afirma que “Inclusive, caso os gestores tivessem agido com boa fé e com o verdadeiro intuito de administrar a verba pública com honestidade, visando sempre ao interesse público, é certo que há muito tempo teria sido realizado o obrigatório procedimento licitatório, que oportunizaria a participação de todos os interessados e por certo, culminaria na contratação de uma empresa especializada em serviços de segurança e vigilância, que poderia prestar até mesmo trabalhos de igual ou melhor qualidade e com maior eficiência daqueles que foram contratados de Matheus Segatto Cacildo e Matheus Segatto Cacildo ME, o qual foi escolhido mediante decisão arbitrária dos próprios gestores.”

O MPE ainda afirma que “Tamanha era a falta de intenção de Sidney Foroni em cumprir a principiologia e a própria lei que sequer foi realizado o devido procedimento administrativo prévio para a dispensa da licitação e contratação direta com os Requeridos, não podendo nem se falar em pesquisa de mercado ou tampouco em outros orçamentos, uma vez que o mesmo sempre esteve predisposto e mancumunado com todos os Requeridos para, desde o início da gestão, efetuar as contratações com os mesmos.”

Acima da lei

Analisando as duas ações de improbidade administrativa, constata-se que algumas áreas sofreram mais prejuízos com os gastos irregulares: Saúde: R$ 93 mil, Educação R$ 144 mil, Desenvolvimento: R$ 173 mil e Infraestrutura R$ 405 mil.

Com isso, segundo o Ministério Público, “é possível perceber que o Requerido Sidney Foroni atuava com o absoluto entendimento de que seu poder era ilimitado, no sentido de que poderia conduzir a Administração Pública da forma que lhe interessava, sem observar qualquer disposição legal.”

O Dourados News tentou contato pelo telefone com o ex-prefeito de Rio Brilhante, Sidney Foroni, porém, sem sucesso.