Em despacho proferido no final da tarde de segunda-feira (16), ao receber a denúncia de homicídio qualificado oferecida pelo MPE-MS (Ministério Púbico Estadual).
O juiz Eguiliell Ricardo da Silva determinou o relaxamento da prisão preventiva de Matheus dos Santos Souza, de 23 anos, motorista que no dia 25 de julho matou atropelado o adolescente Otávio Camargo Cano de Andrade, de 13 anos, na Rua Pedro Gomes de Souza, bairro Estrela Porã, em Dourados.
Em despacho proferido no final da tarde de segunda-feira (16), ao receber a denúncia de homicídio qualificado oferecida pelo MPE-MS (Ministério Púbico Estadual), o titular da 3ª Vara Criminal da comarca apontou excesso de prazo na apresentação da peça acusatória.
Por considerar que esse atraso “constitui constrangimento ilegal, tornando imperioso o relaxamento da prisão cautelar do ora denunciado”, o magistrado ordenou que fosse expedido alvará de soltura, “devendo o denunciado ser imediatamente liberado, salvo se preso por outro motivo”.
Conforme já noticiado pelo Dourados News, a denúncia foi oferecida à 3ª Vara Criminal da comarca na sexta-feira (13) pela promotora de Justiça Claudia Loureiro Ocáriz Almirão, com pedido de aumento da pena em um terço porque a vítima era menor de 14 anos.
Embora a representante do MPE tenha requerido a manutenção da prisão preventiva do acusado, o juiz citou o artigo 46 do Código de Processo Penal para lembrar que o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.
“Com efeito, no caso em comento, verifica-se que o respectivo inquérito policial foi entregue ao Ministério Público na data de 4.8.2021 e, sendo assim, a denúncia deveria ser ofertada, de acordo com o artigo em epígrafe, até a data de 9.8.2021. Contudo, verifica-se que, no último dia do prazo, sobreveio manifestação pelo declínio de competência, de sorte que a denúncia somente foi apresentada pelo órgão ministerial na data de13.8.2021. Diante disso, evidenciado o excesso de prazo no oferecimento da denúncia, o que constitui constrangimento ilegal, tornando imperioso o relaxamento da prisão cautelar do ora denunciado”, despachou.
Nessa mesma decisão, o titular da 3ª Vara Criminal determinou que o réu seja citado para responder a acusação, no prazo de 10 dias, e requereu Laudo de Exame Pericial no Veículo que ele conduzia para responder quesitos indicados pelo MPE sobre as condições de trafegabilidade do mesmo.











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