Acidente aconteceu no dia 1º de maio de 2021 em Miranda, no encontro dos rios Aquidauana e Miranda.

MP denuncia servidor do Estado por homicídio após atropelar e matar pescador em rio de Miranda
Acidente aconteceu no dia 1º de maio de 2021 em Miranda, no encontro dos rios Aquidauana e Miranda. / Foto: Divulgação

O Ministério Público denunciou Nivaldo Thiago Filho de Souza, servidor da Segov (Secretaria de Governo e Gestão Estratégica) e genro da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), por homicídio doloso após matar atropelado o pescador Carlos Américo Duarte, de 59 ano, e ferir o filho da vítima e o piloto da embarcação no dia 1º de maio de 2021 em Miranda, cidade a 203 km de Campo Grande.

Nivaldo após ingerir bebida alcoólica e sem possuir habilitação pilotava a embarcação em alta velocidade, quando ao fazer uma curva do leito do rio fez uma manobra indevida e colidiu com a embarcação onde a vítima estava, com o piloto e o filho, no sentido contrário. O acidente aconteceu no encontro dos rios Aquidauana e Miranda, região conhecida como Touro Morto.

O filho da vítima e o piloto foram encaminhados ao hospital, enquanto Nivaldo fugiu sem prestar socorro, sendo capturado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) se negando a realizar o teste do bafômetro, mas admitiu que havia bebido.

Foi constatado que ele assumiu o risco de matar o trio pois não era habilitado, estava em velocidade excessiva para o local e, ainda, pilotou após ingerir bebida alcoólica.

"Concluiu o inquérito e o MP entendeu que através do laudo da Marinha, o Nivaldo vai responder por homicídio doloso, dolo eventual, contra a vítima, que faleceu", afirmou o advogado das vítimas.

"O MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia NIVALDO THIAGO FILHO DE SOUZA como incurso no art. 121, caput, do CP em relação à vítima Carlos Américo Duarte e no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP em relação às vítimas Caê Duarte e Rosivaldo Barbosa de Lima, em concurso formal (art. 70 do CP), requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito estabelecido em lei, ouvindo-se as vítimas, testemunhas e informantes arroladas e prosseguindo-se o feito até final sentença de pronúncia e julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri", diz a denúncia.

Consta ainda que caso seja condenado haja ainda a fixação de valor mínimo para fins de reparação dos danos materiais e morais causados pela infração.

Laudo da Marinha
O laudo da Marinha o considerou responsável direto pelo acidente. No laudo diz que Nivaldo infringiu os incisos I, VII e IV do artigo 23 da Marinha: “conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica”, com “velocidade superior à permitida” e “descumprir regra do regulamento internacional”. Nesta última, a decisão ainda afirma que Nivaldo não realizou manobra para evitar o abalroamento das embarcações.

A causas determinantes para o acidente foram a imperícia – falta de experiência – e imprudência – ausência de cuidado - do condutor da embarcação, ou seja, do servidor da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul, nomeado desde 2015, primeiro ano de gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

No Diário Oficial do Estado, consta que ele continua na Segov e foi nomeado em janeiro deste ano e foi nomeado no dia 12 de janeiro para exercer o cargo em comissão de Administração Superior e Assessoramento.

O acidente
Nivaldo estaria embriagado enquanto conduzia uma lancha, de forma imprudente, no momento em que, numa curva, atingiu a embarcação em que o pescador Carlos estava com o filho, no encontro dos rios Aquidauana e Miranda, na região de Miranda, a 168 quilômetros de Campo Grande.

Segundo o filho de Carlos, após a colisão, o autor jogou garrafas de bebidas no rio e fugiu em alta velocidade. Ele acabou localizado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em uma camionete Hilux na BR-262, com a mulher e os filhos, que também estavam na embarcação.

Apesar de confessar que havia bebido, ele não quis fazer o teste de bafômetro, foi levado para a delegacia e ouvido, mas liberado. Foi apurado então que ele não tem o Arrais, documentação necessária para pilotar a embarcação, mas disse que era apto.

Segundo a polícia, durante a fuga a lancha de Nivaldo começou a afundar e a tripulação precisou ser socorrida.