Despesas decorrentes dos prejuízos serão calculadas pela prefeitura e o pagamento poderá ser parcelado.
Motoristas que causarem danos ao patrimônio público de Campo Grande após acidentes de trânsito terão que ressarcir os cofres municipais. É o que determina lei sancionada pelo prefeito Marcos Trad (PSD), publicada na edição de ontem (21) do Diário Oficial da Capital (Diogrande).
Nessa categoria de patrimônio público estão incluídos postes de iluminação, placas de sinalização, semáforos, muros públicos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, abrigos de pontos de parada de ônibus, passarelas, viadutos, vegetação, canteiros e quaisquer outros bens públicos.
A extensão dos danos será calculada pela prefeitura. Após isso, o condutor é notificado e tem 30 dias para apresentar defesa. Se o pedido de reconsideração for indeferido, o motorista tem também 30 dias para efetuar o pagamento, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Na guia do DAM deverá constar a placa do veículo, o valor do patrimônio danificado, a data do ocorrido e o número do boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil. A prefeitura poderá ainda parcelar o débito, dependendo do valor. Em caso de inadimplência, o cidadão terá o nome inscrito na dívida ativa.
No ano passado, a prefeitura gastou R$ 90 mil com reparos de danos dessa natureza, como de postes de iluminação. “A questão não é o dano em si, mas o tempo que leva para repor e que o cidadão fica sem iluminação”, explicou o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), Rudi Fiorese.
JUSTIFICATIVA
De autoria do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 17 de dezembro. Em sua justificativa, o parlamentar apontou que o município já é cobrado pelos danos causados em sua jurisdição.
“Vemos o município ser acionado judicialmente por danos que ele mesmo causa pela má conservação de ruas ou por furtos ocorridos em carros estacionados em áreas municipais e ao contrário, acompanhamos o município sendo vítima de danos que terceiros lhe causam todos os dias. Não podemos conviver com tantos prejuízos provocados por motoristas ao patrimônio público ou ao meio ambiente, sem que haja qualquer responsabilidade indenizatória ao infrator”, argumentou o parlamentar.
Carlão citou ainda os custos que a prefeitura tem para o tratamento de vítimas de acidentes de trânsito, além da proposta ter amparo de legislação federal. “O presente Projeto tem amparo jurídico na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos termos do Código Civil, art. 927, ‘caput’, aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, escreveu.
PREJUÍZO
Por outro lado, quem tem prejuízo após danos causados por buracos ou quedas de árvore já tem a possibilidade de pedir ressarcimento, ainda que por via judicial. O cidadão ingressa com ação contra a prefeitura, o Estado ou a União, dependendo de onde e em qual local aconteceu o incidente.
Antes de recorrer à Justiça, a pessoa deve registrar boletim de ocorrência e reunir o maior número de testemunhas e provas, como fotos, notas fiscais e recibos de gastos de reparos.
Segundo o advogado André Borges, esses casos não rendem indenizações altas. “Aquele que se viu prejudicado tem cinco anos para entrar com o processo. Dano material é só o valor do prejuízo, que deve ser comprovado. Dano moral costuma ser baixo, em torno de R$ 5 mil, exceto caso de morte, que pode ser maior”, explicou. Por isso, nesses casos, o Judiciário costuma ser “comedido” ao julgar esses casos, fixando valores razoáveis.













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