Câmeras de segurança registraram o acidente em Naviraí. Vítimas foram socorridas e passaram por cirurgia.
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível da Justiça de Mato Grosso do Sul, decidiram que um motorista que invadiu a preferencial de uma rua em Naviraí, no sul do estado, deve indenizar duas pessoas atingidas pelo carro.
Consta nos autos que no dia 22 de setembro de 2015, mãe e filho iam para a escola da criança de motocicleta quando o veículo invadiu a preferencial e bateu na lateral da moto. Câmeras de segurança registraram o acidente.
A mãe sofreu fratura exposta no fêmur e precisou passar por cirurgia. O menino também passou por procedimento cirúrgico no antebraço esquerdo. Por conta do acidente as vítimas entraram com uma ação por danos morais, materiais e estéticos contra o motorista. De acordo com eles, o homem negou-se a ajudar com o concerto da motocicleta e com os custos das cirurgias e remédios.
A Justiça condenou o motorista a pagar uma indenização de R$ 10 mil as duas vítimas. O processo tramitou em segredo de justiça.
“O dano estético ficou devidamente comprovado nos autos e o valor fixado está em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, disse o desembargador Divoncir Schreiner Maran.
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