Réu, que é motorista de carro, foi condenado a pagar R$ 8.880 à vítima.

Motociclista envolvido em acidente será indenizado por prejuízos

Motociclista envolvido em acidente com carro teve ganha de causa parcial e deverá receber R$ 8.880 por prejuízos. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Cível de Dourados - a 233 quilômetros de Campo Grande.

Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o autor do processo deverá ser indenizado em R$ 1.383 por danos materiais, R$ 3.747 por lucros cessantes e R$ 3.750 por danos morais.

Inicialmente, o motociclista afirmou que foi vítima de acidente enquanto transitava e foi surpreendido por um carro, que teria ignorado a sinalização e cruzado a preferencial. Ele relata que a colisão causou danos no veículo, gerando o prejuízo material e que também sofreu uma fratura, que o impossibilita de trabalhar com suas atividades habituais, gerando a perda de salário.

Na sentença, a juíza Daniela Vieira Tardin não aceitou o pedido de pensão, argumentando que a perícia não concluiu a incapacidade para o exercício do motociclista. Também, o autor do processo informou que continua trabalhando na mesma função que exercia antes do acidente.

Ao fim, ele obteve ganho de causa com danos materiais, morais e de lucros cessantes, já que ficou sem trabalhar.