Segundo a assessoria da PGR, o órgão não foi intimado previamente para se manifestar sobre a medida.

Moraes determina busca na casa de Bolsonaro sem manifestação prévia da PGR
Segundo a assessoria da PGR, o órgão não foi intimado previamente para se manifestar sobre a medida.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em Brasília, sem solicitar manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A operação foi executada pela Polícia Federal, que teve autorização para procurar armas de fogo, munições, acessórios, documentos de registro e outros materiais que pudessem estar relacionados à investigação.

A Procuradoria informou que tomou conhecimento da decisão apenas após a conclusão da operação, diferentemente do que ocorre em diversos procedimentos conduzidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Nos bastidores da Corte, integrantes próximos ao ministro sustentam que a consulta antecipada ao Ministério Público não era obrigatória. O entendimento é de que a medida foi adotada no exercício das atribuições do relator responsável pela fiscalização do cumprimento das determinações judiciais, com fundamento no artigo 66 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), citado por Moraes em sua decisão.

O mandado autorizava a apreensão de armas registradas, munições, acessórios e demais objetos considerados de interesse para a investigação. A justificativa apresentada pelo ministro foi a existência de informações divergentes sobre a quantidade de armas registradas em nome do ex-presidente.

Entretanto, conforme informado pela defesa de Jair Bolsonaro e confirmado pela própria Polícia Federal, nenhum dos itens descritos no mandado foi localizado durante a diligência. A defesa voltou a afirmar que o ex-presidente tem colaborado com as investigações e classificou a operação como desnecessária diante da inexistência de material apreendido.

O episódio reacende o debate jurídico sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal em investigações criminais e sobre a participação da Procuradoria-Geral da República em medidas cautelares de maior impacto. Especialistas observam que a legislação confere ao magistrado poderes para determinar diligências em determinadas circunstâncias, enquanto juristas divergem sobre a conveniência de ouvir previamente o Ministério Público em casos dessa natureza.

Com o encerramento da operação, a investigação segue em andamento no STF, e a PGR deverá analisar os elementos reunidos para definir os próximos passos dentro do processo.