Defesa de João Amorim e mais quatro investigados alegou “desproporcionalidade” na medida.

Ministra do STJ mantém bloqueio de meio bilhão a alvos da Lama Asfáltica
Sócia de João Amorim, Elza Cristina dos Santos é uma das investigadas pela Operação Lama Asfáltica. / Foto: Marcos Ermínio/Arquivo

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou recurso em mandado de segurança interposto pela defesa do empresário João Amorim e mais quatro investigados na Operação Lama Asfáltica que pedia o desbloqueio de até R$ 500 milhões em bens. A decisão é do dia 20 de maio.

Em 2017, o titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cézar da Cunha Teixeira, havia decretado o sequestro de bens de Amorim, sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, e das empresas Proteco Construções LTDA, ASE Participações e Investimentos LTDA e Kamerof Participações LTDA. O bloqueio corresponde ao montante de até R$ 100 milhões de cada um dos investigados, a fim de assegurar o ressarcimento de prejuízo à Fazenda Pública.

A decisão de 2017 foi motivada com base no valor dos benefícios fiscais concedidos à JBS pelo Governo do Estado entre julho de 2013 e dezembro de 2014, que, conforme indica planilha apreendida na casa do ex-secretário adjunto de Estado de Fazenda, André Cance, são superiores a R$ 97 milhões.

Amorim, Elza e as empresas estariam envolvidos na organização criminosa que desviava recursos públicos em Mato Grosso do Sul mediante fraudes em licitações e na execução de contratos.

A defesa dos recorrentes, representada pelos advogados Alberto Toron, Renato Martins, Benedicto de Figueiredo Neto e Luna Harari, alegou “desproporcionalidade” na medida e “que os fatos investigados, os quais remontariam ao ano de 2014, já ensejaram a decretação de anterior sequestro de bens, no ano de 2016, inexistindo fato novo que justificasse nova medida constritiva”.

Ainda conforme os advogados, já houve sequestro de mais de R$ 164 milhões em 2016, apesar de o prejuízo aos cofres públicos ser estimado em pouco mais de R$ 43 milhões.

O recurso interposto também pediu que o valor do bloqueio fosse “individualizado segundo a conduta atribuída a cada um dos investigados, limitado ao valor de R$ 9.500.143,00”.

Ao negar o desbloqueio, a ministra do STJ justificou que “a medida (...) revela-se razoável e proporcional, uma vez que o a constrição complementar no valor de R$ 100 milhões visa garantir o ressarcimento de recursos públicos desviados por crimes descobertos em nova fase das investigações, que somam quase esse montante”.