MP dá 10 dias para que Prefeitura e Energisa informem valores arrecadados da Cosip nos últimos 3 meses e qual foi a destinação dos valores. Consumidores reclamam da fatura

Ministério Público Estadual investiga cobrança abusiva na conta de energia
MP levou em consideração a denúncia de que a cobrança da Contribuição de Custeio de Serviço de Iluminação Pública repassada para a municipalidade após recolhimento pela empresa de energia, vem ocorrendo de maneira irregular. / Foto: Hedio Fazan

O Ministério Público Estadual instaurou inquérito para apurar denúncias de cobrança indevida de tributos na fatura de energia elétrica dos consumidores de Dourados, pela empresa Energisa. De acordo com os relatos, os abusos ocorreriam através de fixação da maior alíquota da tarifa da Cosip (Contribuição de Custeio de Serviço de Iluminação Pública) e cálculo errôneo dos tributos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

O promotor responsável pelo caso, Etéocles Mendonça Brito Júnior, deu o prazo de 10 dias úteis para a Energisa apresentar defesa e informações sobre os valores mensais repassados à Prefeitura Municipal de Dourados, referente ao período de maio a dezembro de 2016, pois tais meses não se enquadram no site da Energisa. Também deu 10 dias para que Prefeitura e Energisa informem o valor arrecadado da Cosip, nos últimos três meses e qual foi a destinação dos valores.

Denúncia
Para abrir o inquérito, o MP levou em consideração a denúncia de que a cobrança da Contribuição de Custeio de Serviço de Iluminação Pública repassada para a municipalidade após recolhimento pela empresa de energia, vem ocorrendo de maneira irregular.

Segundo as reclamações, está sendo cobrado dos contribuintes o percentual de 16% do valor total da fatura, sendo que o correto seria aplicar a porcentagem de 9,65% para aqueles com faixa de consumo de energia elétrica entre 251 e 300 quilowatt-hora por mês.

Outro problema encontrado foi que o valor cobrado a título da Cosip repetiu-se em diversos meses, o que, para o MP, reforça que não está sendo realizado o cálculo do valor sobre o consumo mensal. De acordo com o Ministério Público Estadual, a Energisa repassou o valor de R$ 1,3 milhão em janeiro deste ano e R$ 1,4 mil milhão em fevereiro. O MP quer saber qual o destino destes valores.

Consumidores
A conta de energia elétrica vem revoltando consumidores de Dourados. Para o representante comercial, Ivanildo José de Souza, o valor da conta de energia tem sido quase que insustentável, visto que houve um aumento de cerca de 80% do valor cobrado esse mês, sendo desproporcional ao consumo. Indignado, ele ressalta também o valor por manutenção e serviço, que para sua residência foi cobrado aproximadamente R$ 40.

A aposentada Geni Floriano, 70 anos, moradora no Jardim Independência, levou um susto este mês ao receber a conta de energia para pagar em abril: R$ 530, mais da metade do valor de sua aposentadoria que é de um salário mínimo.

Ela explica que no verão é normal subir o consumo de energia por causa do aumento do uso de um ar condicionado, mas mesmo assim, ela acha abusivo, tendo em vista que na casa, moram só ela e a filha. A conta que ela pagou em fevereiro foi de R$ 377; em março, R$ 380 e em abril pulou para R$ 530. "Não houve gastos a mais com aparelhos, o consumo foi o mesmo mas o valor da conta quase dobrou. É assustador", disse a aposentada.

Outro Lado
Em relação à Cosip, a Energisa disse que exerce apenas o papel de agente arrecadador da taxa, via fatura de energia elétrica, e que os valores arrecadados são repassados integralmente às prefeituras. Sobre a cobrança do ICMS, a Energisa explica que a definição de critérios de cobrança de impostos é realizada pelas Secretarias de Fazenda Estadual e Federal e contempla a comercialização de produtos e de serviços como é o caso da energia elétrica.

A Energisa esclarece ainda que a cobrança de impostos é realizada de acordo com a legislação vigente, conforme determinam as leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, no âmbito federal e, a Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1.997, regulamentada pelo Decreto 9203 de 1998, no âmbito estadual. À Energisa cabe o papel de agente arrecadador do tributo, repassando integralmente os valores aos cofres Estadual e Federal.

Serviço
Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato com a Energisa pelo 0800 722 7272 ou ir pessoalmente à uma agência de atendimento da concessionária.