Veja ainda como fazer a consulta dos valores para regularizar as pendências.

MEI: o que acontece se eu não pagar as dívidas até 30 de setembro?
Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem débitos da competência 2016, devem regularizar sua situação o quanto antes. / Foto: Divulgação

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem débitos da competência 2016, devem regularizar sua situação o quanto antes. Mesmo com a prorrogação do prazo para o dia 30 de setembro, a orientação é não deixar para a última hora.

Depois desse prazo, as dívidas serão enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa situação pode trazer vários prejuízos ao empreendedor, para saber quais são eles e o que pode acontecer com o MEI que não regularizar sua situação este mês, continue conosco. Veja ainda como fazer a consulta dos valores para regularizar as pendências. 

Como posso consultar meus débitos?

O primeiro passo é saber se você possui débitos em cobrança. Isso deve ser feito através do PGMEI disponível no Portal do Simples Nacional. Para isso, tenha um certificado digital ou código de acesso, que pode ser obtido através da mesma plataforma. 

Depois de acessar a plataforma, clique na opção “Consulta Extrato/Pendências”. Depois, escolha a opção “Consulta Pendências no Simei”. Vale ressaltar que os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

O que acontece se eu não regularizar?

Os Microempreendedores Individuais que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), já estão sujeitos a enfrentar dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos.  

Em caso de não haver a regularização dentro do prazo, poderão ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa a partir de outubro de 2021. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei, que serão cobrados da seguinte forma:

Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Além disso,  o MEI que não fizer a regularização deixará de ser segurado do INSS, devido à falta de recolhimento da contribuição mensal. Com isso, perderá os benefícios previdenciários que são garantidos ao empreendedor. Dentre eles, estão:

aposentadoria, 
auxílio doença,
licença-maternidade;
auxílio-reclusão;
pensão por morte;
Caso a inadimplência persista, também terá seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. Com isso, será excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios. 

Pagamento das dívidas

Com a inclusão dos débitos em Dívida Ativa, o empreendedor também deve estar atento à  forma de pagar o imposto devido. Isso porque os valores em atraso e os encargos não serão pagos como de costume: em guia única englobando os débitos de INSS, ICMS e ISS.

Sendo assim, o recolhimento do débito do INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Para solicitar a guia é preciso acessar o portal da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e não mais o Portal do Simples Nacional.

No entanto, esse documento vale para o pagamento das dívidas previdenciárias. Para a quitação do ISS e ICMS, a regularização deve ser feita diretamente em guia própria do Município ou Estado onde está registrado o MEI.

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