O Ministério da Educação definiu em R$ 2.875,03 o valor anual mínimo por aluno que deverá ser investido em 2017. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).

Conforme a lei que instituiu o repassado pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o governo federal repassa a complementação aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2016, esse valor é de R$ 2.739,80 e os estados que recebem a complementação são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O repasse do Fundeb é feito aos municípios com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, de acordo com os dados do último censo escolar. Aos estados, é feito com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.