O texto passa a considerar tais atos como maus-tratos aos animais.
Segue em caráter conclusivo na Câmara Federal, o Projeto de Lei 1818/23, que proíbe tatuagens, colocação de piercings e marcação a ferro em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
MAUS-TRATOSMarcação a ferro, tatuagens e colocação de piercings em animais podem ser proibidos no Brasil
28 julho 2023 - 14h39Por Da redação
O texto passa a considerar tais atos como maus-tratos aos animais - Crédito: Christiano Antonucci/Secom-MT/Canal Rural/Reprodução
Segue em caráter conclusivo na Câmara Federal, o Projeto de Lei 1818/23, que proíbe tatuagens, colocação de piercings e marcação a ferro em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para prever tais proibições.
Conforme as informações da Agência Câmara, o texto passa a considerar tais atos como maus-tratos aos animais. O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que qualquer ação ou procedimento que cause dor inútil ao animal, que não seja necessário para salvaguardar sua vida e integridade, deve ser considerado como maus-tratos.
MAUS-TRATOSMarcação a ferro, tatuagens e colocação de piercings em animais podem ser proibidos no Brasil
28 julho 2023 - 14h39Por Da redação
O texto passa a considerar tais atos como maus-tratos aos animais - Crédito: Christiano Antonucci/Secom-MT/Canal Rural/Reprodução
Segue em caráter conclusivo na Câmara Federal, o Projeto de Lei 1818/23, que proíbe tatuagens, colocação de piercings e marcação a ferro em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para prever tais proibições.
Conforme as informações da Agência Câmara, o texto passa a considerar tais atos como maus-tratos aos animais. O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que qualquer ação ou procedimento que cause dor inútil ao animal, que não seja necessário para salvaguardar sua vida e integridade, deve ser considerado como maus-tratos.
“Diante da atitude egoísta e irresponsável de tutores e donos de animais, o Poder Público tem o dever de tutelar uma maior proteção a eles, evitando que por conta de vaidade de seus tutores e donos, os animais fi quem expostos à dor e complicações decorrentes de procedimentos desnecessários”, explica Tavares.











Olá, deixe seu comentário!Logar-se!