A família do cantor Chorão perdeu o registro da marca Charlie Brown Jr. após decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que anulou a titularidade concedida aos herdeiros.
O órgão atendeu a um pedido da Peanuts Worldwide, empresa que detém os direitos do personagem Charlie Brown, criado por Charles Schulz.
Segundo o entendimento do INPI, o nome da banda faz referência direta ao personagem dos quadrinhos, o que garante prioridade à empresa americana sobre o uso da marca no Brasil. Com a nulidade do registro, os herdeiros deixam de ter exclusividade para explorar comercialmente o nome em produtos, serviços e atividades promocionais.
Para o advogado e professor de Direito Internacional e Propriedade Intelectual da UFMG, Fabrício Bertini Pasquot Polido, ouvido pelo Times Brasil, Licenciado Exclusivo CNBC, a decisão tem impacto direto sobre a proteção jurídica da marca.
“A perda do registro significa, essencialmente, a perda da exclusividade sobre o uso do nome ‘Charlie Brown Jr.’ como marca para os familiares de Chorão”, afirmou.
De acordo com Polido, o cancelamento do registro, concedido em agosto de 2022 e declarado nulo pelo INPI em dezembro de 2025, impede a família de barrar terceiros que utilizem a expressão comercialmente. “A família perde o direito de impedir terceiros de usarem a marca em produtos, serviços e shows”, explicou.
A decisão também aumenta a exposição jurídica dos herdeiros e da banda. Segundo o especialista, a Peanuts Worldwide passa a ter respaldo para questionar o uso do nome no país. “Exceto se houver um acordo, a empresa americana pode exigir a cessação do uso do nome ‘Charlie Brown’ no Brasil, com risco de multas e indenizações”, disse.
O INPI baseou sua decisão no reconhecimento da anterioridade e da notoriedade da marca Charlie Brown, conforme previsto no artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial. Para Polido, o entendimento reforça a força internacional da marca ligada aos quadrinhos. “A decisão reconhece que ‘Charlie Brown’ e seus derivados já estavam protegidos antes, inclusive no Brasil”, afirmou.
Apesar do efeito imediato no âmbito administrativo, a decisão do INPI não proíbe automaticamente o uso do nome pela banda.
“A decisão administrativa não proíbe automaticamente o uso do nome pela banda. No entanto, ela remove a proteção jurídica que antes se aplicava para uso da marca Charlie Brown pela família. Isso significa que o sinal distintivo protegido fica exclusivamente com a Peanuts Worldwide”, explicou o professor.
Para que haja proibição efetiva, será necessária uma ação judicial. “A Peanuts Worldwide precisará ingressar com uma ação de abstenção de uso de marca. Só nesse processo o Judiciário pode determinar a suspensão de shows, produtos e eventual período de transição”, disse Polido.
Enquanto isso, o uso do nome segue sob risco. “A banda passa a usar a marca sem respaldo registral, sujeita a decisões liminares a qualquer momento”, alertou o especialista.
A decisão do INPI se soma a disputas anteriores envolvendo o nome da banda. Em São Paulo, a Justiça já autorizou os ex-guitarristas Thiago Castanho e Marco Britto, integrantes da formação original do grupo, a continuarem utilizando o nome Charlie Brown Jr. em apresentações, em um processo distinto movido contra o filho de Alexandre Magno Abrão (Chorão), sem relação direta com o debate sobre o registro da marca no INPI.











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