Maracaju: SISPMMA e SIMTREMA -Comunicado

Vem por meio de este informar a todas as categorias de servidores públicos do município de Maracaju, que será efetivado o desconto na folha do mês de março da contribuição sindical prevista em Lei federal (CLT 578, 579, 580 e 589) a Lei abrange todos os trabalhadores, não importa se é público ou privado, associado ou não a um sindicato.

A contribuição sindical também chamada de imposto sindical é descontada do trabalhador apenas uma vez por ano.

A contribuição sindical é calculada de forma única para todos, 1/30, ou seja, um dia do salário.

O total arrecadado com a contribuição sindical é fracionado, e repassado para o ministério do trabalho, federações, confederações, centrais e sindicatos.

O servidor público municipal não ser filiado não o exime da obrigatoriedade de recolher a contribuição sindical, ou seja, a contribuição sindical existe independente da vontade do servidor, já que o desconto é obrigatório mesmo para os não sindicalizados.