Decreto Nº 302/2026 institui a Política Municipal de Segurança na Micromobilidade, prevê regras de trânsito locais, cadastro gratuito de equipamentos e sanções aos responsáveis legais.
O Prefeito de Maracaju sancionou o Decreto Nº 302/2026, publicado em 1º de outubro de 2026, regulamentando a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes e scooters leves) nas vias e espaços públicos sob circunscrição municipal. A norma atende às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução CONTRAN nº 996/2023.
Regras de Velocidade e Locais de Circulação
A nova regulamentação impõe limites de velocidade e define os espaços permitidos para cada tipo de veículo:
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Bicicletas Elétricas: Equiparadas às bicicletas convencionais. O limite é de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. A circulação em calçadas e passeios de pedestres é proibida, exceto em locais autorizados pela Gerência Municipal de Trânsito (GEMUTRAN), respeitando o limite máximo de 6 km/h.
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Equipamentos Autopropelidos: Limitados a 6 km/h em áreas de pedestres autorizadas e a 20 km/h em ciclovias ou vias urbanas com velocidade máxima permitida de até 40 km/h.
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Ciclotores, Minimotos e Scooters Potentes: Veículos com motor superior a 1.000 W, velocidade acima de 32 km/h ou acelerador manual são enquadrados como ciclomotores. É proibida sua circulação em calçadas e ciclovias. Exigem CNH/ACC, emplacamento, licenciamento e capacete obrigatório, sendo restritos a maiores de 18 anos.
Exigência Etária de 16 Anos e Capacete Obrigatório
O decreto estabelece a idade mínima de 16 anos para a condução autônoma de bicicletas elétricas e patinetes autopropelidos em vias públicas. Menores de 16 anos só poderão utilizá-los de forma recreativa sob supervisão direta dos pais em áreas privadas ou espaços fechados sem tráfego geral.
O uso de capacete de proteção ajustado passa a ser obrigatório para todos os condutores de bikes elétricas e autopropelidos. É expressamente proibido o uso de celular ou fones de ouvido durante a pilotagem, assim como o transporte de passageiros fora das especificações do fabricante.
Cadastro Municipal e Responsabilidade dos Pais
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Cadastro de Micromobilidade: A GEMUTRAN disponibilizará um cadastro gratuito e obrigatório em plataforma digital para vincular proprietários aos equipamentos e fornecer uma identificação visual de controle.
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Responsabilidade Civil e Tutelar: Pais e responsáveis legais responderão solidariamente por danos materiais e físicos causados por menores. O fornecimento de equipamentos a menores de 16 anos fora das regras poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar por descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).













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