Decreto Nº 302/2026 institui a Política Municipal de Segurança na Micromobilidade, prevê regras de trânsito locais, cadastro gratuito de equipamentos e sanções aos responsáveis legais.

Maracaju Regulamenta Circulação de Bikes Elétricas, Patinetes e Ciclotores com Idade Mínima de 16 Anos
Decreto Nº 302/2026 institui a Política Municipal de Segurança na Micromobilidade, prevê regras de trânsito locais, cadastro gratuito de equipamentos e sanções aos responsáveis legais. / Foto: MaracajuSpeed/IA

O Prefeito de Maracaju sancionou o Decreto Nº 302/2026, publicado em 1º de outubro de 2026, regulamentando a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes e scooters leves) nas vias e espaços públicos sob circunscrição municipal. A norma atende às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução CONTRAN nº 996/2023.

Regras de Velocidade e Locais de Circulação

A nova regulamentação impõe limites de velocidade e define os espaços permitidos para cada tipo de veículo:

  • Bicicletas Elétricas: Equiparadas às bicicletas convencionais. O limite é de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. A circulação em calçadas e passeios de pedestres é proibida, exceto em locais autorizados pela Gerência Municipal de Trânsito (GEMUTRAN), respeitando o limite máximo de 6 km/h.

  • Equipamentos Autopropelidos: Limitados a 6 km/h em áreas de pedestres autorizadas e a 20 km/h em ciclovias ou vias urbanas com velocidade máxima permitida de até 40 km/h.

  • Ciclotores, Minimotos e Scooters Potentes: Veículos com motor superior a 1.000 W, velocidade acima de 32 km/h ou acelerador manual são enquadrados como ciclomotores. É proibida sua circulação em calçadas e ciclovias. Exigem CNH/ACC, emplacamento, licenciamento e capacete obrigatório, sendo restritos a maiores de 18 anos.

Exigência Etária de 16 Anos e Capacete Obrigatório

O decreto estabelece a idade mínima de 16 anos para a condução autônoma de bicicletas elétricas e patinetes autopropelidos em vias públicas. Menores de 16 anos só poderão utilizá-los de forma recreativa sob supervisão direta dos pais em áreas privadas ou espaços fechados sem tráfego geral.

O uso de capacete de proteção ajustado passa a ser obrigatório para todos os condutores de bikes elétricas e autopropelidos. É expressamente proibido o uso de celular ou fones de ouvido durante a pilotagem, assim como o transporte de passageiros fora das especificações do fabricante.

Cadastro Municipal e Responsabilidade dos Pais

  • Cadastro de Micromobilidade: A GEMUTRAN disponibilizará um cadastro gratuito e obrigatório em plataforma digital para vincular proprietários aos equipamentos e fornecer uma identificação visual de controle.

  • Responsabilidade Civil e Tutelar: Pais e responsáveis legais responderão solidariamente por danos materiais e físicos causados por menores. O fornecimento de equipamentos a menores de 16 anos fora das regras poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar por descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).