A adolescente de apenas 15 anos de idade afirmou aos PMs que teria 18 anos.

Maracaju: Polícia Militar conduz adolescente que estava em boate de prostituição na Vila Juquita e detém gerente e proprietária de boate
Menor de idade em atividade sexual. / Foto: WEB

O fato ocorreu por volta das 23:30h da noite da quinta-feira (22), quando policiais militares realizavam rondas ostensivas e preventivas pela Rua Antônio João, Vila Juquita, nas imediações das boates que costumam ser ponto de prostituição na Vila Juquita, quando foi visualizado pelos os militares, que uma mulher baixa e magra, com compleição de ser menor de idade, saiu correndo para o interior de uma Boate.

Diante da suspeita, como a Polícia Militar em data anterior ao fato, já havia recebido denúncias anônimas de pessoas relatando a presença de menores de idade no estabelecimento. Mediante as informações já conhecidas e pela situação vista pelos os militares, foi adentrado o estabelecimento, onde um PM Soldado, alcançou esta pessoa na varanda dos fundos da boate, e se identificou pelo nome de M. C. R. D.  e informou ter 18 anos, porem em consulta ao SIGO constatou que ela possui apenas 15 anos.

E perguntado a adolescente M. C. R. D. (15) o que estaria fazendo ali, ela apenas respondeu que só estava ali, porém, a suspeita maior se deu pelo o fato que ao ser solicitado que a adolescente acompanhasse a guarnição da Polícia Militar para fora do estabelecimento, para que fosse feito acionamento do conselho tutelar, a adolescente M. C. R. D. (15) adentrou a um dos quartos e tirou a sandália de salto alto que estava nos pés de cor salmão e calçou um chinelo de correias rosa.

Ao retornar ao encontro dos policiais foi perguntado quem seria o responsável pelo estabelecimento sendo identificado o gerente, o senhor M. J. F. de A. (28), de nome social Agatha e a proprietária I. de B. S. (39).

As três pessoas foram conduzidas para coleta de informações na sala de ocorrência da Polícia Militar, sendo entrevistadas em separado, onde a adolescente M. C. R. D. (15) relatou que é natural da cidade de Nioaque, e que a pouco tempo está em Maracaju com sua mãe, não sabendo dizer o endereço onde reside, e ela relatou apenas ir na boate as vezes, e confirmou ter o conhecimento, de que o endereço é ponto de prostituição, mas não informou se já utilizou ou foi coagida a se prostituir no local.

O conselho tutelar foi acionado e compareceu na sala de ocorrência para acompanhar a adolescente até sua residência.

A proprietária I. de B. S. (39) relatou que sabe que a adolescente M. C. R. D. (15) é menor de idade, porém, não consegue evitar que a menor vá ao local, e segundo I. de B. S. (39), a adolescente frequenta o local, apenas durante o dia para tomar tereré.

I. de B. S. (39) relatou aos policiais, lucrar apenas com as bebidas, e que possui sete quartos, em seu estabelecimento, onde possui 2 mulheres que moram lá e outras não precisando a quantidade chegam no início da noite e vão embora durante a madrugada ou ao amanhecer.

Já em entrevista com Agatha, relatou que a adolescente costuma frequentar o local no período da tarde para tomar tereré com uma das garotas moradora do local. E segundo Agatha, esta moradora é maior de idade e se prostitui no local.

Com a chegada do conselho tutelar, foi feita diligencia até a casa da adolescente, onde a mãe da adolescente foi conduzida a sala de ocorrência, e informou aos policiais, que está a apenas três meses em Maracaju, e que desde que chegou aqui bem como em Nioaque costuma chegar de madrugada em sua residência. Ao retornarem na Boate, uma das moradoras, entregou duas sacolas de roupas dizendo pertencer a adolescente, bem como a sandália de salto alto, que estava nos seus pés na hora da abordagem policial, perguntado para a mãe da adolescente se reconhecia algum dos pertences, como sendo de sua filha, ela informou não conhecer.

Em razão da complexidade das informações e pela negativa da adolescente em afirmar que se prostitui no local, todos os citados foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil, para as providências, em tese por “CORRUPÇÃO DE MENORES e PERMITIR ALGUÉM QUE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS, SUJEITO A SEU PODER OU CONFIADO A SUA GUARDA OU VIGILANCIA, FREQUENTE CASA DE JOGO OU MAL-AFAMADA, OU CONVIDA COM PESSOA VICIOSA OU DE MÁ VIDA”.

* Informações colhidas através de boletim policial.