Antes de colocar sua faixa ou cartaz procure a GEMUTRAN.

Maracaju: GEMUTRAN informa a proibição de alocar materiais publicitários em locais de acesso ao trânsito
GEMUTRAN informa a proibição de alocar materiais publicitários em locais de trânsito / Foto: Divulgação

A Secretaria de Obras e Urbanismo e a Gerência Municipal de Trânsito (GEMUTRAN), amparados na lei nº 997/91, de 16 de dezembro de 1991, vem a público informa que é proibido a colocação de faixas e cartazes publicitários nas vias, logradouros públicos, canteiros centrais e rotatórias sem a devida autorização do órgão competente, neste caso a GEMUTRAN. A lei 977/91, em seus artigos 110/112/113 que trata do código de postura do município, diz que é de responsabilidade da prefeitura municipal através do órgão competente a autorização para a exploração de publicidade neste locais.

Não serão permitidas a colocação de anúncios de natureza nenhuma quando este vier a prejudicar o trânsito.

Os pedidos de licença para publicidade ou propaganda por meio de cartaz ou faixa deverão mencionar: a indicação dos locais onde serão colocados, a natureza do material  de confecção, as dimensões dos mesmos, as inscrições que nele serão contidas entre outros.

Maiores informações procure a Secretária de Obras e Urbanismo ou a GEMUTRAN.