Edital de convocação de assembleia ordinária.
Maracaju: Edital de convocação de assembleia ordinária da ASSOCIAÇÃO PORTO ROYALE MARACAJU
Ilmo. Sr.(a). Sócio(a),
Por determinação estatutária e em conformidade com os artigos 35º e 36º do Estatuto Social, convocamos Vossa Senhoria para a Assembleia Ordinária da ASSOCIAÇÃO PORTO ROYALE MARACAJU, devidamente inscrita no cadastro nacional da Pessoa Jurídica sob o nº CNPJ 39.806.109/0001-56, localizada na Av. Brasil Paraguai, 520 - Alto Maracaju, Maracaju - MS, CEP 79150-000 Maracaju/MS. A referida assembleia realizar-se-á no dia 27 de outubro de 2026, terça-feira, no Salão de Festas do Residencial Porto Royale, em Maracaju/MS.
A primeira convocação terá início às 18:30 horas, e, não havendo quórum mínimo, a segunda convocação ocorrerá às 19:00 horas, com qualquer número de presentes.
Ordem do Dia:
1. Benfeitorias concluídas 2026.
2. Taxa Condominial.
3. Previsão orçamentária para 2026.
4. Esclarecimentos sobre a isenção da taxa de IPTU do condomínio.
5. Nova regra para acesso de crianças na academia.
6. Esclarecimentos sobre locação de salão para terceiros.
7. Apresentação de novo modelo de requisição de sugestões e melhorias para o condomínio.
8. Registrar em Ata, o endereço atualizado da:
Quadra 0005, Lote: 000A, Rua: Turim, 120, Bairro: Porto Royale Residence & Resort, CEP: 79156-184
E-mail: Royalepremium.adm@gmail.com
Contato: 6799657-7547
Complemento: Condomínio Royale Premium Maracaju MS.
À fim de facilitar atualização cadastral do nosso CNPJ.
9. Deliberação sobre a autorização para assinatura de escrituras públicas e demais instrumentos necessários à regularização da área destinada ao condomínio, de acordo com as deliberações da assembleia anterior e as tratativas realizadas entre a loteadora e o condomínio, inclusive por atos de natureza onerosa ou gratuita, visando ao restabelecimento da área correta destinada ao condomínio.
ASSOCIAÇÃO PORTO ROYALE MARACAJU CNPJ 39.806.109/0001-56
Observações:
- Os Associados regularmente inscritos junto à Associação nos termos do Estatuto, poderão se fazer representar na assembleia através de instrumento particular que atenda ao disposto no Art. 654 da Lei 10.406/2002, o qual deverá ser apresentado à mesa;
- Não poderá fazer parte nas assembleias, sendo, portanto, proibido de votar e ser votado, dirigir os trabalhos e ter a palavra o associado que estiver em falta no cumprimento de suas obrigações sociais, inclusive no tocante ao pagamento da taxa de manutenção e das multas que lhe tenham sido impostas (Art. 1335, III, Lei 10.406/2002).
- As deliberações tomadas em assembleia são soberanas e ostentam força da lei, vinculando todos os associados ainda que ausentes.
Maracaju, 16/10/2026.













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