Caso ocorreu em fazenda no interior do MS.

Mantida condenação de homem que estuprou enteadas de 10 e 12 anos

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram condenação de um homem acusado de estuprar e molestar duas enteadas em fazenda no interior do estado. Os magistrados da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso pelo réu condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, e a 15 dias de prisão simples, em regime inicial fechado. 

A defesa requereu que fosse reconhecida a prescrição retroativa quanto à contravenção penal do crime de ato libidinoso, com a consequente extinção da punibilidade. Buscou ainda a reforma da sentença para absolvição do crime de conjunção carnal com menor de 14 anos, diante da insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se para que fosse reconhecida a prescrição do ato libidinoso, devendo manter-se os demais termos da sentença.

De acordo com o processo, no dia 15 de março de 2016, o disque Direitos Humanos recebeu denúncia de que duas menores estariam sendo vítimas de abusos sexuais em uma fazenda. A equipe do Conselho Tutelar foi até a propriedade e conversou com as meninas. A primeira vítima, com 12 anos na época, relatou que tudo começou quando o réu pediu ajuda a ela para que levassem juntos alguns restos de sujeira do rio.