Casos foram parar na delegacia de polícia

‘Deu a louca’ em vereadores de cidades do interior de Mato Grosso do Sul, nesta semana. Depois de vereador mandar colega ‘se f…’, durante sessão em Paranaíba, na terça-feira (8), outro parlamentar se envolve em polêmica.
Na noite de quinta-feira (10), vereador de Nova Alvorada do Sul prometeu dar “uma lapada [tapa, bofetada]” em secretário municipal que teria deixado de atender seu telefonema.
Os dois casos foram parar na polícia.
Vereador ou vereadora são agentes políticos eleitos pelo povo para representar seus interesses no âmbito municipal. Principal função deles é legislar, criando e aprovando leis municipais e ainda fiscalizar a atuação do Poder Executivo, isto é, o prefeito ou prefeita e seus secretários, garantindo que as leis sejam cumpridas e os recursos públicos sejam bem aplicados.
Como se vê, por regra, não é missão de vereador ou vereadora mandar colegas “se f…”, ou, então, ameaçá-los com “lapadas”.
Lapada nas costas
O episódio da ‘lapada’ nas costas ocorreu em Nova Alvorada do Sul, cidade de 23 mil habitantes, a 115 km de Campo Grande.
Caso envolveu o vereador Rones Cézar, do PSDB, e o secretário de Infraestrutura do município Nelson Fernandes.
O vereador teria ligado para o secretário que, em reunião de trabalho, não atendeu nem retornou a ligação devido aos compromissos. Tempo depois, em frente à prefeitura, disse o secretário apareceu por lá o vereador dizendo-lhe para atender suas ligações.
Mais tarde, num vídeo gravado pelo vereador, ele manda recado para o secretário: diz que ligou para o secretário, que não lhe atendeu. E avisou: se o senhor não atender minhas demandas, nós vamos dar lapada nas suas costas. Do contrário, o pau vai comer, é assim que funciona”.
Nelson, o secretário narrou o episódio à polícia e à Câmara dos Vereadores. Pediu investigação, pois sentiu-se ameaçado. Levado a fundo, o caso pode ter desfecho ruim ao vereador. Afinal, ameaçar um secretário pode representar falta de decoro.
E falta de decoro tem a ver com à quebra de padrões de comportamento esperados em determinadas situações, especialmente em contextos públicos ou oficiais, como no serviço público ou em atividades parlamentares. É a transgressão de normas de conduta, ética e respeito, podendo resultar em sanções, como a perda do mandato.
A reportagem tentou ouvir o secretário e o vereador, mas não conseguiu a publicação deste material. Se houver manifestação a reportagem será atualizada.
Vai se f…
Já o incidente do “vai se f…” ocorreu na Câmara Municipal de Paranaíba, já na divisa com o estado de São Paulo, a 406 km de Campo Grande, onde vivem em torno de 40 mil habitantes. Dos 13 donos de mandatos, apenas duas mulheres. Veja o vídeo AQUI.
Lá, os vereadores debatiam a legalidade da reeleição da Mesa Diretora.
O vereador Sindoley Moraes, do União Brasil, favorável à reeleição da atual presidente Wanice Luciana, do Republicanos, iniciou o discurso e logo foi interrompido pelo vereador Marcos Henrique de Camargo, o Marquinhos Corenga, do PP, que se posicionou contra a recondução da diretoria do Legislativo municipal, cujo mandato expira no fim do ano que vem.
O vereador Sindoley Moraes, do União Brasil, favorável à reeleição da atual presidente Wanice Luciana, do Republicanos, iniciou o discurso e logo foi interrompido pelo vereador Marcos Henrique de Camargo, o Marquinhos Corenga, do PP, que se posicionou contra a recondução da diretoria do Legislativo municipal, cujo mandato expira no fim do ano que vem.
Ao deixar a tribuna, irritado, Sindoley prometeu reagir à atitude do colega.
Por meio da conta em rede social, o vereador citou lei que nada proíbe em antecipar a reeleição e ainda prometeu um manifesto com a intenção de cassar o mandato de Marquinhos Corenga pelos insultos. Na discussão, Corenga mandou Sindoley “se f…”.
Então, Sindoley reagiu: “Criticar uma lei que ele mesmo ajudou aprovar é no mínimo falta de comprometimento social. Pois desconhece o que votou. E por cima de tudo pratica quebra de decoro parlamentar em mandar eu me ‘FUDER’, dec. Lei 201/1967, e providências serão tomadas por este vereador. Acompanhem!”, disse o vereador, que acrescentou:
“A interpretação da lei não estipula prazo final, pois ela concede: “até dezembro de 2026”. Portanto, pode ser a qualquer tempo “até dezembro de 2026”.
Manobra é legal
Consultado pela reportagem, o advogado e ex-juiz eleitoral André Borges explicou que a antecipação da eleição da Mesa Diretora não é ilegal.
“Trata-se de prática comum, apoiada pelo regimento interno; prevalecem dois princípios importantes: autonomia da Câmara de Vereadores para cuidar de assuntos internos; democracia, considerando o apoio da totalidade ou maioria dos vereadores”, disse André Borges.
A reportagem tentou conversar com os dois vereadores envolvidos no episódio, mas não conseguiu. O espaço segue aberto para manifestações.
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