Investigação, contudo, foi arquivada no MPF pois o objetivo era apurar se havia cumprimento da lei do piso salarial

Das 18 cidades que compõe a macrorregião de Campo Grande, 12 delas seguem com salário do magistério desafasado. A informação consta no relatório de arquivamento de um inquérito civil do Ministério Público Federal que investigava se as prefeituras estariam cumprindo o piso-salarial estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. A lei, entretanto, baseia-se na remuneração a partir de R$ 950,00.
A relação mostra que a maioria dos municípios ‘congelaram’ o salário dos professores a partir de 2019. Apenas Campo Grande manifestou pagar acima do piso salarial atualizado. O valor mínimo definido pelo Ministério da Educação (MEC) para o exercício de 2025 é de R$ 4.867,77.
Rochedo, Ribas do Rio Pardo, Porto Murtinho, Nioaque e Sidrolândia afirmaram à Procuradoria federal pagarem seus professores no sob o piso. Esse último acrescentou complementar o salário com recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica).
Já os municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Corguinho,
Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque e Terenos reconheceram pagarem o piso, mas defasado entre 2019 e 2022.
O relator André de Carvalho Ramos, Procurador Regional da República, considerou que o objeto da investigação foi concluído, uma vez que os municípios estariam cumprindo a lei de 2008.
Nesta segunda-feira, 8 de setembro, o Diário Oficial do MPF divulgou a decisão unânime dos colegiado de Procuradores Regionais da República e Membros do Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na PRR-3ª Região, que seguiram o voto do relator.
Durante as investigações, a Secretaria de Estado de Educação também foi alvo de questionamentos da procuradoria. A pasta esclareceu que a remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica, sejam concursados ou temporários, está em conformidade com o que estabelece a legislação, “sendo certo que o valor pago excede o piso salarial fixado pelo MEC”.
Também questionado, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul informou que os municípios não receberam complementação de recursos do Fundeb no ano de 2019 e 2020.
Olá, deixe seu comentário!Logar-se!