Investigação, contudo, foi arquivada no MPF pois o objetivo era apurar se havia cumprimento da lei do piso salarial

Maioria dos municípios da região de Campo Grande estão com salário de professores defasados
Investigação, contudo, foi arquivada no MPF pois o objetivo era apurar se havia cumprimento da lei do piso salarial / Foto: Mobilização de professores por salário reajustado. (Foto: Ilustrativa/Henrique Arakaki, Midiamax)

Das 18 cidades que compõe a macrorregião de Campo Grande, 12 delas seguem com salário do magistério desafasado. A informação consta no relatório de arquivamento de um inquérito civil do Ministério Público Federal que investigava se as prefeituras estariam cumprindo o piso-salarial estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. A lei, entretanto, baseia-se na remuneração a partir de R$ 950,00.

A relação mostra que a maioria dos municípios ‘congelaram’ o salário dos professores a partir de 2019. Apenas Campo Grande manifestou pagar acima do piso salarial atualizado. O valor mínimo definido pelo Ministério da Educação (MEC) para o exercício de 2025 é de R$ 4.867,77.

Rochedo, Ribas do Rio Pardo, Porto Murtinho, Nioaque e Sidrolândia afirmaram à Procuradoria federal pagarem seus professores no sob o piso. Esse último acrescentou complementar o salário com recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica).

Já os municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Corguinho,
Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque e Terenos reconheceram pagarem o piso, mas defasado entre 2019 e 2022.

O relator André de Carvalho Ramos, Procurador Regional da República, considerou que o objeto da investigação foi concluído, uma vez que os municípios estariam cumprindo a lei de 2008.

Nesta segunda-feira, 8 de setembro, o Diário Oficial do MPF divulgou a decisão unânime dos colegiado de Procuradores Regionais da República e Membros do Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na PRR-3ª Região, que seguiram o voto do relator.

Durante as investigações, a Secretaria de Estado de Educação também foi alvo de questionamentos da procuradoria. A pasta esclareceu que a remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica, sejam concursados ou temporários, está em conformidade com o que estabelece a legislação, “sendo certo que o valor pago excede o piso salarial fixado pelo MEC”.

Também questionado, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul informou que os municípios não receberam complementação de recursos do Fundeb no ano de 2019 e 2020.