Funcionários abordaram a cliente no estacionamento da loja e exigiram que devolvesse os produtos sob a justificativa de que pagamento teria sido estornado

Loja tem que pagar R$ 5 mil por fazer cliente devolver compras no valor de R$ 109

Uma loja de utilidades domésticas foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente. A consumidora foi abordada indevidamente por funcionários e impedida de levar as compras realizadas no valor de R$ 109, sob alegação de que o pagamento havia sido estornado.


 
 

A situação ocorreu na inauguração do estabelecimento, em Campo Grande. A cliente realizou as compras, pagou e saiu. Quando estava no estacionamento, foi abordada por funcionários da loja. Eles disseram que o pagamento realizado por ela foi estornado e exigiram que os produtos fossem devolvidos.

Outras pessoas que estavam no local presenciaram o momento em que a cliente foi abordada e teve que devolver as mercadorias. Depois disso, a consumidora conseguiu comprovar que não houve estorno do pagamento.


 

Para o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, a conduta adotada pela empresa foi desproporcional e baseada em falha operacional interna, o que não poderia ser transferido para o consumidor, ainda que sob justificativa de prevenção a fraudes.

O juiz também ressaltou que a empresa não tinha provas que afastassem a versão dos fatos e também não apresentou as imagens que registraram o ocorrido.

Contudo, o magistrado reconheceu que houve falha na prestação de serviços e que a situação expôs a consumidora a constrangimento público. Além da indenização por danos morais, a 13ª Vara Cível de Campo Grande também condena a empresa a pagar o valor da compra, como reparação por danos materiais.