A decisão fixou o pagamento de R$ 109 por danos materiais, valor correspondente aos produtos, e R$ 5 mil por danos morais
Uma loja de utilidades domésticas foi condenada a indenizar uma consumidora acusada indevidamente de não ter pagado por suas compras. A decisão fixou o pagamento de R$ 109 por danos materiais, valor correspondente aos produtos, e R$ 5 mil por danos morais.
Conforme os autos, a cliente realizou uma compra no valor de R$ 109 e, após efetuar o pagamento, deixou o estabelecimento. Em seguida, foi abordada por funcionários sob a alegação de inconsistência na transação. Os colaboradores afirmaram que o valor teria sido estornado e, por isso, impediram que ela permanecesse com os itens, que foram retirados.
A situação ocorreu no dia da inauguração da loja e foi presenciada por outros clientes, o que intensificou o constrangimento sofrido pela consumidora. Depois, ficou comprovado que não houve estorno e que o pagamento foi devidamente processado, conforme documentos e informações fornecidas pela instituição bancária.
A empresa, por sua vez, não conseguiu comprovar a versão apresentada, deixando inclusive de anexar imagens do ocorrido que estariam sob sua posse.
Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, destacou que a conduta da empresa, ainda que justificada como medida de prevenção a fraudes, foi desproporcional e baseada de falha operacional interna.













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