Ao todo, o Detran-MS registrou 89 cassações, 2.105 suspensões e 15 cancelamentos de CNH

LISTA: 2,6 mil condutores tiveram a CNH suspensa, cassada ou cancelada em MS
Fiscalização do Detran. / Foto: (Divulgação, Detran-MS)

Em edital publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (19), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) divulgou uma nova lista que aplica penalidades a 2.266 condutores do Estado.

Conforme o documento, em dezembro, o órgão registrou 89 cassações, 2.105 suspensões e 15 cancelamentos de CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

As sanções baseiam-se nos autos de infração analisados pelo órgão, conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O prazo das penalidades pode variar conforme o tipo de infração e reincidência do motorista, sendo de até 24 meses em alguns casos.


 

Diferença entre suspensão e cassação
A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor acumula 20 pontos ou mais na CNH no período de 12 meses, ou comete infrações específicas que preveem essa penalidade. O prazo da suspensão pode variar de 1 a 12 meses, e, em caso de reincidência, de 6 meses a 2 anos. Após o término do período, o motorista deve realizar curso de reciclagem e receber a aprovação para reaver o documento (Art. 268, §2º, do CTB).

Já a cassação da CNH é uma penalidade mais severa, aplicada em situações como:

conduzir veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir;
reincidir, no período de 12 meses, em infrações graves previstas no CTB (artigos 162, III; 163; 164; 165; 173; 174 e 175);
ou quando o condutor recebe uma condenação judicial por crime no trânsito.
Nesses casos, o motorista perde definitivamente o direito de dirigir e só pode requerer nova habilitação após dois anos, passando novamente por todos os exames exigidos para obtenção da CNH, conforme determina o artigo 263 do CTB.