Proposta vale para as servidores estaduais de Mato Grosso do Sul.

Licença maternidade pode ser contada após alta de recém-nascido

A licença maternidade para servidoras estaduais pode ser contada a partir da alta médica do recém-nascido ou da mãe, já que em muitos casos, o bebê pode ficar hospitalizado por um mês ou mais depois do parto. Esta proposta foi apresentada pela deputada Mara Caseiro (PSDB), na Assembleia Legislativa.

“O pedido chegou até mim por meio de uma mãe cujo bebê ficou hospitalizado por um mês após o parto. Essa é uma realidade de muitas mulheres e acaba que esse tempo que elas ficam com o filho no hospital conta como licença maternidade”, justificou a deputada.

De acordo com autora, a proposta tem respaldo na Constituição Federal e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tratam da proteção e defesa da maternidade, assim como da infância. “Espero contar com o apoio de todos os deputados para esta matéria”, ponderou.

A licença maternidade para servidora pública tem o prazo de seis meses, mas conta a partir do parto. A proposta ainda cita a importância da convivência entre mãe e filho, principalmente nestes primeiros meses de vida, para assegurar seu desenvolvimento físico e psíquico, principalmente aos bebes que nasceram prematuros ou com problemas de saúde.

A proposta foi enviada para as comissões da Assembleia, para depois ser votada no plenário da Assembleia. Se for aprovada pelos deputados, ainda precisa passar pelo aval do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para ser sancionada.