A Lei Complementar 150/2015, sancionada no início de junho de 2015, pela presidente Dilam Rousseff (PT), que regulamenta novas regras aos serviços domésticos entra em vigor na próxima quinta-feira (1º) em todo o país.
Conforme a Lei complementar, é considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços mais de dois dias por semana em uma mesma residência. As alterações têm o objetivo de assegurar à categoria todos os direitos previstos no regime celetista.
De acordo com as mudanças, cabe ao patrão depositar, todos os meses, 3,2% em relação ao salário do trabalhador em um fundo destinado à multa rescisória. O montante será repassado ao empregado em caso de demissão sem justa causa.
o empregador também deve parar 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 8% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com a nova regulamentação, o trabalho noturno, das 22 às 5 horas, fica 20% mais caro, se comparado ao período diurno e a hora trabalhada também será mais curta, sendo considerados 52,5 minutos.
Acompanhar os patrões em viagens também ficará mais vantajoso ao empregado doméstico. A remuneração nesses casos, terá acréscimo de 25% e não será possível descontar custos com alimentação, transporte e hospedagem. Essas despesas devem ser custeadas pelo empregador.
A Lei Complementar também destaca direito às férias remuneradas, licença-maternidade e limite de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, além de, remuneração por horas extras.
Os impostos cobrados serão unificados, ou seja, inserido em um único boleto. O prazo de pagamento será até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro.
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