A medida alcança hospitais, clínicas, laboratórios e outros prestadores da rede pública e privada.

Lei prorroga suspensão de metas quantitativas e qualitativas do SUS
Pandemia afetou serviços prestados, como cirurgias eletivas, e comprometeu as metas dos hospitais. / Foto: Acacio Pinheiro/Agência Brasília

Foi sancionada na quarta-feira (23) a Lei 14.061/20, que prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão do cumprimento de metas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida alcança hospitais, clínicas, laboratórios e outros prestadores da rede pública e privada.

A nova lei, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, é originada de projeto do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) e outros quatro parlamentares, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

A legislação do SUS prevê que, para receberem os repasses financeiros integrais pelos serviços, hospitais e clínicas devem cumprir metas qualitativas e quantitativas acertadas.

Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a isenção de tributos.

A pandemia de Covid-19, no entanto, afetou os serviços prestados. Por exemplo, as cirurgias eletivas foram adiadas, comprometendo as metas dos hospitais e impactando o equilíbrio financeiro das instituições.

Dessa forma, a nova lei garante a integralidade dos repasses financeiros ainda que as metas de produção de serviços não sejam cumpridas.

Esse tipo de suspensão já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 13.992/20, por 120 dias a partir de 1º de março. O prazo acabou no dia 28 de junho.

Pagamentos menores
A Lei 13.992/20 também alterou a regra dos repasses financeiros no âmbito do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), que financia atendimentos da média e alta complexidade do SUS.

Eles passaram a ser feitos com base na média da produção dos últimos 12 meses, e não mais em função dos serviços efetivamente produzidos.

A medida afetou de forma desigual os prestadores, fazendo com que alguns tivessem redução dos valores repassados, embora tenham aumentado a produção.

Para corrigir o problema, a lei sancionada hoje restabelece o mecanismo de repasse anterior à Lei 13.992/20, atribuindo aos gestores estaduais e municipais de saúde a aprovação da produção para o pagamento pelo Faec.

Já os recursos represados do fundo referentes aos meses de março a junho deste ano deverão ser pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde, também após aprovação desses gestores.