Os estabelecimentos terão um prazo de seis meses para se adequarem a lei, que deverá ainda será regulamentada em até 90 dias.

Lei obriga de supermercados a shoppings de Campo Grande a terem cadeira de rodas motorizada para pessoas com deficiência
Lei torna obrigatório que estabelecimentos como supermercados e shoppings disponibilizem cadeiras de rodas motorizadas a clientes com deficiência ou mobilidade reduzida. / Foto: TV Diário

Lei que entrou em vigor nesta quarta-feira (12) em Campo Grande determina que os supermercados, hipermercados, shoppings centers e centros comerciais da cidade deverão oferecer a seus clientes e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas e com cestinha para as compras.

O número de cadeiras que será disponibilizado vai variar conforme o tamanho do estabelecimento. Para os que possuem área de 2 mil metros quadrados a 5 mil metros quadrados, uma unidade e para que possuem uma área acima de 5 mil metros quadrados, dois equipamentos.

A lei estipula ainda que os estabelecimentos deverão contar com funcionários treinados na operação da cadeira, para prestarem auxilio aos clientes que precisarem delas. Também determina que os equipamentos deverão ficar em locais de fácil acesso e onde exista uma indicação, por meio de uma placa ou objeto similar, que possibilite a fácil percepção e visibilidade.

A lei estipula que o estabelecimento que descumprir suas determinações será notificado, tendo prazo de 60 dias para regularizar a situação. Caso insista na desobediência, terá suspensa temporariamente as atividades (por pelo menos 30 dias) e poderá ter até o alvará de funcionamento cassado.

Os estabelecimentos terão um prazo de seis meses para se adequarem a lei, que deverá ainda será regulamentada em até 90 dias.