Eutanásia em câmara de gás ou qualquer outro procedimento que possa causar o sofrimento do animal é proibido.

Lei Estadual veta matança de animais em MS, alerta ONG

Ação que levou o município de Três Lagoas a implementar programa para controlar a população de cães e gatos, campanhas de adoção e posse responsável, através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), vale para todo Mato Grosso do Sul, já que teve como base a Lei Estadual 2.990 de 2005.

O alerta é do presidente da Associação de Proteção dos Animais de Três Lagoas (Ong Amemais), Roberto Silva de Araújo. Ele entrou em contato com a redação, para alertar e incentivar a população a reivindicar o cumprimento da Lei Estadual de proteção e defesa dos bichos.

"Hoje, em decorrência da referida ação, o Município de Três Lagoas possui o serviço de ‘castra móvel’, o qual faz o serviço de castração de animais gratuitamente nos bairros, para pessoas de baixa renda", diz Roberto Silva de Araújo.

Segundo ele, a mortandade dos animais foi divulgada pela FM Caçula e, no ano passado, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda determinou ao município obrigação do cuidado com os animais.

A determinação prevê a proibição da eutanásia através de câmara de gás ou qualquer outro procedimento que possa causar o sofrimento do animal no processo de morte.

Conforme o presidente da ONG, o documento prevê que a eutanásia só pode ser realizada quando o animal doente representar risco à segurança das pessoas, estejam em fase terminal ou com um quadro de saúde irreversível.

Os animais que precisem passar por este processo deveram ser diagnosticados por um médico veterinário e o prontuário com os métodos e técnicas empregados devem ser disponibilizados para a fiscalização dos órgãos competentes.