A iniciativa visa a prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Foi sancionada, nesta sexta-feira (31), a Lei Estadual nº 5.346, que estabelece a realização de cursos de primeiros socorros aos pais e responsáveis de bebês recém-nascidos ainda na maternidade ou hospital. A determinação está na página 2, do DOE (Diário Oficial do Estado) de Mato Grosso do Sul.
Segundo a publicação, o conteúdo principal desse curso é atender os bebês com engasgamento, respiração de corpo estranho para prevenção de morte súbita. Essas são as principais causas de óbitos de crianças, com menos de 1 ano, e geralmente ocorre durante o sono noturno.
Os hospitais e maternidades de todo Estado deverão informar os responsáveis sobre a existência e a disponibilidade do treinamento, já durante o acompanhamento pré-natal. Esse treinamento deve ser oferecido de forma individual ou coletiva, mas sempre presencial.
Além do curso presencial, os locais frequentados pelos pais nos hospitais, durante o período da gravidez, devem afixar de forma visível uma cópia da Lei, para que seja de consciência de todos.













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