Morte de menina reabre debate sobre registro público de condenados por crimes sexuais no Brasil

Lei de Megan, usada nos EUA, poderia ter evitado estupro e morte de menina em Campo Grande?
Morte de menina reabre debate sobre registro público de condenados por crimes sexuais no Brasil / Foto: Megan Kanka e Emanuelly Victória Souza, meninas mortas vítimas do mesmo tipo de criminoso (Reproudução)

Autores de crimes sexuais nos EUA (Estados Unidos da América) são obrigados por lei a informarem qualquer mudança de endereço, a chamada Lei de Megan. Caso o Brasil tivesse a mesma lei, a morte da menina Emanuelly Victória de Souza, de 6 anos, poderia ter sido evitada?

Essa é uma pergunta que para sempre ficará sem respostas, já que a menina foi morta. E os pais, agora, fazem uma vaquinha para tentar dar um velório digno a ela, após tanta violência sofrida nas mãos de um conhecido da família.

Conhecido, mas não a ponto dos familiares saberem que ele tinha estuprado, aos 14 anos, um bebê e jogado no mato. A criança sobreviveu.


 Anos após, Marcos Willian Teixeira Timóteo cometeu o mesmo crime contra uma enteada de 11 anos. Em nenhum dos casos ele foi preso, pois era menor de idade.

Emanuelly foi sequestrada por Willian, que estuprou e matou a menina logo cedo. O criminoso passou o dia trabalhando ao lado do pai da menina, fazendo um ‘bico’ em uma mudança.

A família mora em uma vila de casas, cercados por todos os familiares que cuidavam, em conjunto, das crianças de todos. Quando chegaram após um longo dia de trabalho, perceberam que Emanuelly não estava entre as crianças.

Após ver o desespero do pai, e colega de trabalho, Willian, sumiu. Na casa dele, a menina estava enrolada em um cobertor e escondida embaixo da cama, já morta, dentro da banheira de bebê da própria filha do criminoso.

Lei de Megan
O caso de Emanuelly, inclusive, é muito semelhante ao de Megan Kanka, de 7 anos, que comoveu o país norte-americano em 1994, cuja lei foi criada como resposta ao estupro e consequente assassinato da menina por Jesse Timmendequas.

Jesse, assim como Marcos Willian, foi um criminoso sexual que já havia sido condenado anteriormente por molestar duas crianças. Na época do fato, Timmendequas já havia cumprido sua pena, no entanto, essas informações eram desconhecidas por seus vizinhos.

Onde moram, como vivem?
O crime despertou enorme comoção popular e midiática, o que fez com que a comunidade reivindicasse a criação de uma lei que pudesse obrigar pessoas condenadas por crimes sexuais a se registrarem nos departamentos policiais de suas regiões.

Nesse cadastro, dados como o crime pelo qual foram condenadas, o local onde vivem e trabalham, o carro que dirigem, entre outros, serviriam para que essas pessoas pudessem ser facilmente identificadas por qualquer cidadão, uma vez que estariam à disposição para acesso público.

O número de petições para que a legislação fosse criada aumentou substancialmente no Estado de Nova Jersey, exigindo que a população tivesse o direito de ser informada sobre a existência de ‘’predadores sexuais” nos arredores de suas residências.

Os pais da vítima conseguiram reunir mais de 430.000 assinaturas, o que culminou com a criação da Lei de Megan de Nova Jersey (‘’sex offender community notification”): a primeira legislação estadual destinada à notificação comunitária sobre a existência de criminosos sexuais nas redondezas.

A Lei de Megan foi expandida para o cenário nacional em 1996, quando o Congresso norte-americano a aprovou como uma emenda à legislação federal.

A finalidade da lei era impor aos demais Estados que criassem um registro dos indivíduos condenados por crimes sexuais e outras ocorrências praticadas contra crianças.

Além disso, existem cadastros públicos de predadores sexuais, que podem ser consultados em sites da internet de acesso livre e gratuito, mas podem ser publicadas em revistas, distribuídas em panfletos, ou divulgadas por qualquer outro meio.

Todos os estados americanos decidem individualmente quais as informações devem constar do registro dos criminosos sexuais, e bem como será disseminada a lista registral.

É bastante comum o registro público conter o nome, a foto, o endereço, o tempo de cumprimento da pena e a natureza do crime.

Alguns estados podem legislar sobre o registro, e a espécie de crime, ainda que não haja criança envolvida. É considerada uma deslealdade/traição na maioria das jurisdições a ocorrência de falha no registro ou na atualização do seu conteúdo.

Lei em MS
Em Mato Grosso do Sul, foi criado pela Lei Estadual 5.038 de 2017 e alterado pela Lei 6.067 de 2023, o Cadastro Estadual de Pedófilos, projeto de lei de autoria do deputado estadual Coronel David (PL).

O banco de dados é público e pode ser consultado pela população. A lei determina que integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do Cadastro. As demais autoridades terão permissão a critério da SEJUSP.

Ainda conforme a redação, “será garantido o acesso ao Cadastro a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal”.

É possível acessar o cadastro na página no site da SEJUSP – www.sejusp.ms.gov.br – “Serviços” – “Banco Estadual de Pedófilos”.

Willian, apesar de ter duas passagens pela Unei (Unidade Educacional de Internação) por estupros patricados quando era menir de idade, não consta no banco de dados.

Neste ano, o mesmo deputado teve aprovado o projeto de cadastro de criminosos sexais. Isso porque em 2024, foram registrados quase dois mil casos de estupro em MS, cerca de seis por dia.

Pela proposta, no cadastro devem constar informações a respeito de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva, com características físicas e dados de identificação datiloscópica (impressão digital), identificação do perfil genético, foto frontal (sem óculos ou boné) e de perfil, local de moradia e atividade desenvolvida nos últimos três anos, no caso de concessão de livramento condicional.

A proposta, no entanto, ainda não foi sancionada.