A lei sancionada hoje delimita a área contínua de cada um dos parques do Complexos.

Lei cria normas para proteger fauna e flora do parque dos Poderes, das Nações e do Prosa
/ Foto: Chico Ribeiro

Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (18) a Lei nº 5.237, de 17 de julho de 2018, que cria o Complexo dos Poderes e o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas.

Essas três grandes áreas verdes localizadas na região oeste de Campo Grande (Parque das Nações Indígenas, Parque Estadual do Prosa e Parque dos Poderes) possuem fauna e flora comuns, mas com utilizações e definições legais distintas, abrigando o centro administrativo do Estado, além de ser referência de proteção ambiental e cumprir um papel fundamental de concentrar espaços de lazer e qualidade de vida para a população.

A lei sancionada hoje delimita a área contínua de cada um dos parques do Complexos, estabelece medidas de proteção, proíbe a supressão vegetal de mata nativa, à exceção de 11 locais pré-estabelecidos pela legislação: sete áreas que já foram objeto de afetação por ato específico (Corpo de Bombeiros, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, PGE, Polícia Civil, Prefeitura do Parque e Batalhão de Choque) e outras quatro áreas consideradas como de interesse do serviço público estadual e necessárias à futura ampliação do centro político-administrativo do Estado.

Definições da lei

De acordo com a nova lei, o Parque Estadual do Prosa é constituído de uma área contínua, segundo descrição contida na Lei Estadual nº 3.550, de 28 de julho de 2008, totalizando 135,2573 ha, e está inserido no perímetro delimitado como Parque dos Poderes. Já o Parque das Nações Indígenas é constituído de uma área contínua, conforme Decreto nº 7.354, de 17 de agosto de 1993, e Decreto nº 13.257, de 30 de agosto de 2011, totalizando 116 ha e 3.976,98 m².

Por fim, o Parque dos Poderes é constituído de uma área contígua, objeto das matrículas nº 227.636, lote E4A, com 2.384.801,7866 m²; nº 225.275, lote E3, com 20.500,00 m²; e nº 224.344, lote E1, com 30.028,868 m², no Bairro Veraneio, todas do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Capital, totalizando 2.435.330,6546 m².

Entre as normas estabelecidas para os parques do Complexo dos Poderes estão: preservar, defendendo a mata nativa do Cerrado das diversas ameaças à sua biodiversidade e às espécies da flora e da fauna associados; proteger, oferecendo mecanismos de fiscalização no combate à degradação e à modificação da fauna e da flora nativas; restaurar mediante ações direcionadas à recomposição da mata nativa, repondo as árvores extraídas; recompor a vegetação por intermédio do replantio de espécies arbóreas e manter a qualidade de vida, da bacia hidrográfica e do patrimônio cultural e paisagístico local.