Limite etário foi ampliado em cinco anos, para atender demanda do governo e dos próprios militares, segundo projeto.

Lei amplia faixa etária de policiais e bombeiros na reserva remunerada
Ampliação etária atende aos interesses dos militares, segundo governo. / Foto: Arquivo

Lei complementar publicada hoje no Diário Oficial do Estado aumenta em cinco anos a idade limite de policiais e bombeiros na reserva remunerada. A dilação desse prazo foi pedida em projeto do Executivo, para evitar a evasão de efetivo.

Para oficiais do sexo masculino, o limite passou de 65 para 70 anos; oficiais do sexo feminino, de 60 para 65 anos; praças do sexo masculino de 60 para 65 anos e oficiais do sexo feminino, de 55 para 60 anos.

Na justificativa, o governo estadual alegou que a ampliação etária atende aos interesses os policiais e bombeiros que ainda querem prestar serviço à administração pública, mas eram limitados pela faixa etária imposta anteriormente. A legislação, segundo o Executivo, não interfere na intenção daqueles que desejam passar para a reserva remunerada.

Pela lei publicada hoje no Diário Oficial, o policial militar, na condição de convocado ou designado para o serviço ativo, que até a data da publicação estiver ultrapassado a data limite, poderá aplicar pela nova regra, mediante manifestação formal, devendo fazê-lo em prazo de 90 dias.