Bebês possuem alergia ao produto tradicional.

Justiça obriga prefeitura a fornecer leite para gêmeos carentes
Leite da marca Nan 1 pode chegar a custar R$100 no mercado. / Foto: Divulgação

Uma mãe de gêmeos de Bela Vista entrou com ação na Justiça para garantir leite especial para as crianças, que são alérgicas ao laticínio tradicional. No processo, a mulher alegou não conseguir amamentar as crianças e não possuir condição financeira para comprar o leite específico. Devido à alergia, os bebês desenvolveram desnutrição grave e edema nutricional.

A Justiça determinou que tanto a Prefeitura de Bela Vista como o Estado de Mato Grosso do Sul devem se responsabilizar pelo fornecimento do leite, da marca NAN 1, para as crianças. A lata de 800g da marca pode chegar a custar até R$100 no mercado. O Município entrou com recurso alegando que o leite específico não é medicamento, portanto não estaria disponível pelo SUS estadual. Também foi usado o argumento de que seria possível utilizar outras alternativas alimentícias, mais baratas e eficientes, para a alergia à proteínas do leite de vaca. 

Em sessão de julgamento da 3ª Câmara Cível, o recurso da Prefeitura de Bela Vista foi negado por unanimidade. A decisão determinou que o Município e o Estado deverão oferecer mensalmente e enquanto necessário a quantia de oito latas do leite para a família. Para que haja a comprovação da necessidade do alimento, deve ser apresentada prescrição médica a cada quatro meses. 

Para o relator do processo, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, está comprovado por meio de laudo médico a necessidade das crianças no consumo do leite específico. “Tanto o Estado quanto o Município têm a obrigação solidária de assegurar o tratamento de que necessita a população a fim de garantir o direito à saúde e à vida”, explicou.