Bebês possuem alergia ao produto tradicional.
Uma mãe de gêmeos de Bela Vista entrou com ação na Justiça para garantir leite especial para as crianças, que são alérgicas ao laticínio tradicional. No processo, a mulher alegou não conseguir amamentar as crianças e não possuir condição financeira para comprar o leite específico. Devido à alergia, os bebês desenvolveram desnutrição grave e edema nutricional.
A Justiça determinou que tanto a Prefeitura de Bela Vista como o Estado de Mato Grosso do Sul devem se responsabilizar pelo fornecimento do leite, da marca NAN 1, para as crianças. A lata de 800g da marca pode chegar a custar até R$100 no mercado. O Município entrou com recurso alegando que o leite específico não é medicamento, portanto não estaria disponível pelo SUS estadual. Também foi usado o argumento de que seria possível utilizar outras alternativas alimentícias, mais baratas e eficientes, para a alergia à proteínas do leite de vaca.
Em sessão de julgamento da 3ª Câmara Cível, o recurso da Prefeitura de Bela Vista foi negado por unanimidade. A decisão determinou que o Município e o Estado deverão oferecer mensalmente e enquanto necessário a quantia de oito latas do leite para a família. Para que haja a comprovação da necessidade do alimento, deve ser apresentada prescrição médica a cada quatro meses.
Para o relator do processo, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, está comprovado por meio de laudo médico a necessidade das crianças no consumo do leite específico. “Tanto o Estado quanto o Município têm a obrigação solidária de assegurar o tratamento de que necessita a população a fim de garantir o direito à saúde e à vida”, explicou.
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