Para juiz, não há legislação específica que obrigue Corte de Contas a implementar cotas para negros e indígenas

Justiça nega suspender concurso do TCE-MS por falta de cotas raciais
Para juiz, não há legislação específica que obrigue Corte de Contas a implementar cotas para negros e indígenas / Foto: Sede do TCE-MS em Campo Grande. (TCE-MS, Divulgação)

O juiz Flávio Renato Almeida Reyes proferiu decisão liminar (provisória) negando suspender o concurso do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

A ação é movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública, que pede a suspensão do concurso para adequação do edital, no sentido de incluir cotas raciais – para negros e indígenas -.

Conforme a decisão, não há obrigatoriedade do TCE-MS incluir cotas raciais no concurso, uma vez que a lei estadual que prevê as cotas não é aplicável ao TCE-MS e a lei federal sobre o tema só prevê cotas quando houve mais de uma vaga para o cargo, que não é o caso do concurso do TCE-MS, que tem apenas uma vaga para cada um dos cargos ofertados.

Assim, o magistrado conclui que “A ausência de norma constitucional que imponha expressamente a obrigatoriedade de cotas raciais em concursos públicos, associada à interpretação restritiva da lei estadual ao âmbito do Poder Executivo e à inaplicabilidade da lei federal aos entes estaduais, compromete significativamente a verossimilhança das alegações“.

No entanto, trata-se de decisão provisória e o processo ainda continuará tramitando.

TCE-MS disse que não é obrigado a oferecer cotas
O edital foi lançado em julho e prevê seis vagas entre analistas, auditores e conselheiro substituto, com salário de até R$ 41.845,49.

Em nota oficial, a Corte de Contas, chefiada pelo conselheiro Flávio Kayatt, disse não haver irregularidades em seus editais, já que a legislação estadual sobre o tema (Lei nº 3.594/2008) só obriga cotas raciais no âmbito do Poder Executivo estadual, “não havendo previsão legal que determine sua aplicabilidade ao TCE/MS”.

Ainda conforme o TCE-MS, mesmo se considerar a lei federal (Lei 15.142/2025), somente há obrigação de incluir as cotas raciais nos editais caso o cargo ofereça mais de duas vagas. “Hipótese que não se verifica nos editais publicados, em que há apenas uma vaga por cargo”, diz o TCE-MS.

Por fim, o Tribunal afirma que tem “compromisso com a igualdade de oportunidades e observa estritamente os limites normativos que regem sua atuação”.

TCE-MS diz que não é obrigado a oferecer cota racial e mantém edital de concursos
Ação quer vagas de cotas raciais
Conforme o processo, o edital da Corte presidida por Flávio Kayatt não contemplou reserva de vagas para pessoas negras e indígenas. “Ao deixar de cumprir as normas sobre cotas e acessibilidade, o TCE-MS compromete a legitimidade do concurso e contribui para perpetuar desigualdades históricas no acesso ao serviço público”, diz o MP.

Entre os pedidos formulados na ação, estão a suspensão do concurso até a devida inclusão das reservas legais de vagas e a readequação das etapas do certame para garantir ampla acessibilidade.

Concurso
Ainda não houve decisão sobre o concurso. Portanto, o certame continua vigente. Assim, são dois editais. Um para cinco vagas, sendo uma de analista e 4 para auditores; e um segundo para conselheiro substituto, com salário inicial de R$ 41.845,49, mais benefícios, para jornada de trabalho de 30 horas semanais. A inscrição é de R$ 380.

As vagas de um dos editais são para: analista de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Ciências Contábeis (1); auditor de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Engenharia Civil (1); e auditor de controle externo — Tecnologia da Informação (1).

O cargo de analista tem remuneração inicial de R$ 10.352,75 e inscrição de R$ 150. Já para auditor, o salário é de R$ 14.232,67, com taxa de inscrição no valor de R$ 180. Ambas as funções têm jornada de 30 horas semanais.