O Democracia Cristã ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra o tucano

Justiça nega pedido de cassação de Beto Pereira por fraude às cotas raciais por se declarar pardo
Beto Pereira se autodeclarou pardo nas eleições de 2024 e branco nas eleições de 2022 / Foto: (Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, negou o pedido de cassação a Beto Pereira (PSDB) por fraude às cotas raciais por se declarar pardo nas Eleições Municipais de 2024.

Conforme noticiado pelo Jornal Midiamax, o tucano se declarou como ‘pardo’ para as eleições deste ano, sendo que havia se declarado como ‘branco’ no pleito passado, em que se reelegeu deputado federal. A mudança pode lhe garantir benefícios da cota para negros, como mais verba e mais tempo de propaganda, por exemplo.

O DC (Democracia Cristã) ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra o tucano, pedindo a cassação do registro de candidatura ou diploma pela prática de abuso de poder econômico, decretando inelegibilidade. O partido também sugeriu que o candidato passasse por banca de identificação junto ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) para avaliação da autodeclaração racial.

Em sua sentença, o juiz pontuou que o representante sequer formulou expressamente pedido de liminar, ‘apenas apontando o preenchimento dos para tal fim’ sem especificar sua pretensão. Além disso, pontua que a sustentação diz haver violação ao sistema de cotas raciais de candidatos negros, sendo que o candidato à prefeitura se autodeclarou pardo.

 

“[…] instruindo com doutrina e jurisprudência relacionadas às cotas de gênero, além de teses e precedentes vinculantes voltados a concurso público de provas ou de provas e títulos, que não se confunde com o processo nem com o pleito eleitoral, sendo que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão”, pontua.

Por fim, decide que a autodeclaração não contém indícios de que poderia causar abuso de poder econômico ou fraude processual eleitoral.

“Não há narração dos fatos clara e coerente de que a autodeclaração do representado como ‘pardo’ para concorrer a cargo majoritário no pleito de 2024 seria apta a configurar abuso de poder econômico ou fraude no processo eleitoral relacionada às cotas raciais de candidatos negros e/ou de gênero nem em que a conduta do representado importaria (se em fraude, abuso de poder econômico ou ambos), comprometendo o adequado entendimento de sua pretensão, bem como o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, não havendo, portanto, como prosperar”.