O pedido submetido à Justiça solicitava a volta do desconto de 20%.
A Justiça de Campo Grande negou o pedido de liminar que tentava obrigar a Prefeitura a manter o desconto de 20% no pagamento à vista do IPTU 2026. A decisão, mantém o desconto de 10% previsto em decreto municipal, por falta de indícios de ilegalidade neste momento.
A decisão é da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Claudio Müller Pareja.
O pedido foi apresentado por Aroldo José de Lima, que entrou com mandado de segurança contra a prefeita Adriane Lopes. Ele alegou que o município concedia há mais de 20 anos o desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU e que a redução representaria aumento indireto do imposto.
Desconto de 10%
O desconto menor foi definido pelo Decreto Municipal nº 16.443/2025, que fixou abatimento de 10% para pagamento à vista do IPTU e da taxa de coleta de lixo. O benefício vale apenas para contribuintes sem débitos em dívida ativa e que pagarem o imposto até 12 de fevereiro de 2026.
Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que o mandado de segurança só pode ser concedido quando há prova clara de violação a um direito líquido e certo, o que não ficou comprovado nesta fase inicial do processo.
Prefeitura pode estabelecer regras
Segundo a decisão, a Prefeitura pode estabelecer regras para a arrecadação e para a concessão de descontos no IPTU, desde que não haja afronta direta à lei.
O magistrado também destacou que mudanças recentes na legislação permitem ao Poder Executivo atualizar regras relacionadas ao imposto, conforme critérios definidos em lei municipal.
Diante disso, o juiz concluiu que não há, por ora, probabilidade suficiente de direito para conceder a liminar e manteve o desconto de 10%.
Por outro lado, ele autorizou o contribuinte a depositar em juízo o valor do IPTU 2026 com o desconto previsto no decreto. Com o depósito, a cobrança do imposto fica suspensa até a decisão final do processo.
A Prefeitura de Campo Grande será notificada para prestar informações, e o caso seguirá para manifestação do Ministério Público antes da sentença definitiva.











Olá, deixe seu comentário!Logar-se!