Justiça mantém multa a condenado por cultivo irregular de algodão

Foi mantido pela Justiça Federal a condenação a um produtor rural de Naviraí - município localizado a 366 km de Campo Grande - por cultivar comercialmente, em 2007, 40 hectares de algodão geneticamente modificado sem autorização da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança).

A decisão foi proferida semana passada pela quarta turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que manteve a multa aplicada ao fazendeiro, em 2007, ano em que aconteceu o fato.

Além das irregularidades citadas, o produtor também teria utilizado sementes não inscritas no RNC (Registro Nacional de Cultivares) do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Em sua argumentação, a defesa do agricultor alegou, entre outras questões, que, em 2008, a CTNBio aprovou a comercialização de algodão RR (transgênico), espécie pela qual foi multado.

Outra alegação foi de que, em 2009, a Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul liberou os caroços de algodão para comercialização, de forma que não poderia ser penalizado por um ilícito que sequer existe mais.

Ele buscava suspender a exigibilidade da multa e vedar a inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito ou em dívida ativa. Pleiteava ainda a nulidade de auto de infração, do termo de fiscalização e do termo de suspensão de comercialização.

Contudo, no TRF3, o juiz federal convocado Sidmar Martins, relator do acórdão, afirmou que mesmo que a CTNBio tivesse aprovado, em 2008, a liberação comercial do algodão objeto dos autos, tal situação apenas serviria para confirmar o cometimento da infração à época da fiscalização, em fevereiro de 2007.

Em relação às alegações de que o material não contamina o meio ambiente e é seguro e nutritivo a humanos e animais, o magistrado entendeu que este não é objeto da autuação, e, sim, a falta de prévia liberação do órgão competente para o cultivo e comercialização do algodão geneticamente modificado.