Justiça considerou que houve falha no sistema de segurança no bar em Coxim, onde rapaz foi morto a tiros, em 2017.

Justiça manda indenizar em R$ 75 mil família de rapaz morto em bar

A mãe e a irmã de homem morto a tiros dentro de um bar em Coxim vão receber R$ 75 mil em indenização pro danos morais, conforme sentença da Justiça do município. O juiz da 1ª Vara, Bruno Palhano Gonçalves levou em consideração a responsabilidade do estabelecimento em controlar e fiscalizar a entrada dos clientes o que poderia evitar o assassinato, ocorrido em 2017.

O crime aconteceu na madrugada de 11 de fevereiro daquele ano, durante festa no estabelecimento comercial. Adilson Maciel de Arruda foi morto dom dois tiros dentro do banheiro do bar por Thiago Aparecido da Costa, 29 anos, que conseguiu entrar armado, passando pelos seguranças. Segundo denúncia, os dois tiveram desentendimento por conta da ex-mulher de Adilson, que estava em relacionamento com o acusado.

A mãe e a irmã da vítima entraram com ação de danos morais e materiais, sustentando que houve falha na segurança, pois o evento era pago e tinha entrada controlada por seguranças. No processo, foi pedido pagamento de pensão.

Os donos do bar rebateram as alegações de falta de segurança e, ainda, pediram a condenação das autoras ao pagamento de danos materiais e morais.

O juiz considerou que os donos do bar não comprovaram que houve prática ilícita da conduta da vítima e que o estabelecimento deve adotar medidas preventivas de segurança. Segundo ele, se a medida tivesse sido adotada poderia evitar a morte ou minimizar os riscos.

“Não há prova de que a vítima tenha colaborado para o ingresso de arma de fogo no evento, estando descartada também a hipótese de culpa exclusiva, no caso, do autor dos disparos da arma fogo, uma vez que, consoante acima argumentado, houve falha inequívoca na segurança do evento festivo que contribuiu cabalmente para a morte da vítima”, destacou.

O juiz concedeu R$ 50 mil por danos morais à mãe e R$ 25 mil à irmã da vítimas, mas negou o pagamento de pensão vitalícia pois não foi comprovado que a dependência econômica da família com a vítima. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS