Vistoria mostrou degradação ambiental, com margens do córrego Prosa ruindo

Justiça determina recuperação no córrego ‘desmoronando’ da Via Park em Campo Grande
Vistoria mostrou degradação ambiental, com margens do córrego Prosa ruindo / Foto: Trecho do córrego (Divulgação, PMCG)

A Justiça negou recurso do município de Campo Grande e manteve decisão que determina a elaboração e execução de projeto de recuperação de APP (Área de Preservação Permanente) do córrego Prosa, na Via Park, trecho entre a rua Ivan Fernandes Pereira e Avenida Mato Grosso.

A sentença dá prazo de 1 ano e meio para a conclusão do projeto a partir do trânsito em julgado do processo, o que ainda não ocorreu. Ou seja, ainda não começa a valer o tempo.

O córrego estava bastante degradado e foi feita vistoria, em 2016, apurando os pontos e mostrando as margens do córrego ruindo. Com isso, foi identificada a necessidade de recuperação.

Conforme a decisão mantida pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o objetivo é recomposição e reposição de vegetação nativa no local, bem como a execução do Prad.

Além disso, o município deverá apresentar, anualmente, cronograma específico de manutenção de estrutura de canalização.

No recurso, a prefeitura argumentou que a medida invade a competência da administração pública, ou seja, não caberia ao Judiciário tal determinação.

Ainda, o município afirmou que estaria atuando constantemente na manutenção, recuperação e preservação da localidade.

Porém, conforme o voto do relator, desembargador Nélio Stábile, foi comprovado existência de degradação ambiental em 2016.

Para rebater o recurso, o magistrado alegou que o Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, determinar que a administração pública adote medidas para garantir direitos constitucionais essenciais.

Por fim, o relator diz que “o plano de recuperação da área degradada e alterada releva-se imprescindível para o fim de reduzir os processos erosivos, estabelecer rotinas de limpeza e manutenção atreladas ao sistema de drenagem de águas pluviais, bem como efetuar a recomposição da vegetação nativa da área de preservação permanente”, em trecho do acórdão.