No último dia 8, MPMS se manifestou sobre firmar um acordo que pode livrar o bar de uma ação judicial

Justiça determina proibição de shows após às 22h em bar conceituado no Jardim dos Estados
No último dia 8, MPMS se manifestou sobre firmar um acordo que pode livrar o bar de uma ação judicial / Foto: Reprodução: Processo

Alvo de reclamações e denúncias de baderna há pouco mais de 1 ano, o Bada Bar está proibido de realizar shows após às 22 horas da noite. A determinação é do juiz de Direito, Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande.

O bar conceituado, localizado no Jardim dos Estados, em Campo Grande, é alvo de um inquérito civil para apurar a denúncia de baderna e, no último dia 21 de maio, a Polícia Civil pediu a interdição judicial do estabelecimento.

Conforme a decisão judicial assinada na última sexta-feira (11) pelo magistrado, foi deferida parcialmente a solicitação da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista).

No pedido da especializada é citado que chegou ao conhecimento da polícia que o bar “estava operando atividade econômica potencialmente poluidora sem possuir a devida licença ambiental”.

Também é mencionado que o bar extrapola as atividades permitidas no alvará de localização e funcionamento. Assim, têm ocorrido apresentações de DJ em área aberta, com mesas disponíveis para os clientes, inclusive, no passeio público.

Vale ressaltar que em uma das fiscalizações feitas pela PMA (Polícia Militar Ambiental) no local foi constatado poluição Sonora. Isso porque os níveis de pressão sonora deveriam atingir no máximo 55 dB (A), e o bar atingiu 75,42 dB (A).

Localização de bar não serve como salvo-conduto para cometer crimes ambientais
Diante disso, o juiz pontuou que o fato do bar estar localizado em área urbana e ter alvarás de funcionamento não servem como salvo-conduto para realização de supostos crimes ambientas, “sobretudo no que concerne à emissão de ruídos, haja vista a já conhecida independência entre as instâncias administrativas e penais”.

O magistrado explicou em sua decisão que o fato do bar estar regular com os órgãos responsáveis pelo controle administrativo de suas atividades não garante que o estabelecimento esteja cumprindo todas as leis ambientais.

“Portanto, não há dúvidas de que a suposta emissão de ruídos sonoros além do permitido causa evidente perturbação aos moradores da localidade, merecendo uma resposta deste Estado-Juiz”, diz o documento.

Logo, o juiz de Direito, Deyvis Ecco, justificou que no caso do bar conceituado a suspensão da atividade econômica do Bada não está adequada aos fatos em apuração, “mostrando-se prudente a proibição parcial das atividades empresariais.”

O magistrado analisou que a proibição de reprodução musical que desrespeite as regras — especialmente as que limitam a emissão de ruídos sonoros — e a proibição de shows ao vivo após às 22h é o suficiente para prevenir a prática de novos crimes e proteger o sossego dos vizinhos.

Já em relação às cadeiras que ficam em espaço público sem autorização, o magistrado decidiu não proibir a ação, mas esclareceu que a prática deverá ser alvo de uma análise administrativa. “Isso porque tal prática, aparentemente, não constitui nenhum crime, pelo contrário é usual que estabelecimentos comerciais estabeleçam a fixação de cadeiras e mesas em calçadas. Proibir apenas a pessoa jurídica representada, representaria afronta ao princípio da isonomia, ao menos neste momento processual”, explicou.

Portanto, foi determinada a proibição de reprodução musical que desrespeite as regras e a realização de shows após às 22 horas. Caso a determinação não seja atendida, o Bada Bar pode ser interditado.

“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, defiro parcialmente o pedido de aplicação de medidas cautelares em desfavor dos requeridos, determinando a proibição de reprodução musical em descompasso com a legislação vigente (atos normativos vigentes sobre a emissão de ruídos) e a proibição de apresentação artística (grupos, bandas, duplas, dj’s e similares) depois das 22:00 horas, sob pena de posterior interdição em caso de descumprimento.”

MPMS quer firmar acordo que pode livrar bar de ação judicial
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) quer firmar um acordo que pode livrar o Bada Bar de uma ação judicial. Isso porque foi determinada a elaboração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ao bar.

Conforme o documento do MPMS, assinado pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida no último dia 8, ficou evidenciado dano ambiental em duas ocasiões no Bada Bar.

“Em suma, ficou evidenciado o dano ambiental em duas ocasiões. Logo, deve-se minutar compromisso de ajustamento de conduta. Encaminhem-se os autos para a fila da assessoria, para confeccionar a minuta”, diz o documento.

Barulho perturba vizinhos
Ao lado do estabelecimento, há um condomínio, e a síndica, ouvida como testemunha, afirma que o bar funciona todos os dias e sempre ultrapassa o horário da meia-noite.

“Costumeiramente há superlotação no bar, e além do volume extremamente alto do som e dos ruídos estridentes, o comércio ocupa quase toda, senão toda a calçada em torno com mesas e cadeiras, impedindo a passagem de pedestres, inclusive dos portadores de deficiência visual”, diz o documento.

Além disso, a síndica relatou que, de quinta-feira a sábado, o volume do som é extremamente alto, chegando a invadir o seu apartamento, impedindo até mesmo que ela converse. Idosos e pessoas com deficiências que residem no apartamento estariam ficando doentes devido ao barulho.

“Disse que o som advém de DJ com mesa de som e que, na qualidade de síndica, já recebeu inúmeras reclamações dos moradores, principalmente dos apartamentos com prumada para o bar, que são os mais prejudicados. Disse que muitos dos moradores são idosos e há moradores com deficiência, e que percebeu que outros estão adoecendo em razão do barulho, visto que chegam a chorar e a se desesperar nas reuniões do Condomínio quando tentam buscar soluções para o caso”, descreve o documento.

Síndica diz que precisou dar calmante aos filhos devido ao barulho
Ainda, é relatado pela síndica que ela tem dois filhos com deficiência, que apresentam dificuldade para dormir até que o bar conceituado seja fechado. Ela afirma que já se viu obrigada a dar calmante para que os filhos consigam dormir, uma vez que o barulho excessivamente alto é emitido pelo estabelecimento.

Aliados à reclamação do barulho, os clientes do bar têm causado problemas, segundo o pedido de interdição judicial. A síndica relata que os frequentadores urinam na calçada, brigam e estacionam em lugar proibido.

Inquérito civil apura denúncia de baderna
Em janeiro deste ano, foi publicada no Diário do MP que foi aberto um inquérito civil para apurar denúncia de baderna no Bada Bar. Consta nos autos que tudo começou com denúncia de um condomínio vizinho, em junho de 2024, que apontou situações como som alto, infrações de trânsito e até brigas entre os frequentadores do bar.

Diante disso, o promotor de Justiça responsável pelo caso, Luiz Antônio Freitas de Almeida, oficiou que a PMA (Polícia Militar Ambiental) realizasse vistoria no local. Laudo sobre possível vistoria ainda não foi anexado nos autos.

‘Insatisfação pontual’
Na época que a reportagem do Jornal Midiamax recebeu diversos relatos, o bar chegou a emitir nota admitindo irregularidades. No entanto, classificou tudo como ‘insatisfação pontual’ dos vizinhos.

Reportagens do Jornal Midiamax mostram que vizinhos relatam perturbação devido ao som alto, e a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) já encontrou irregularidades locais.

Em nota, a empresa assumiu “pequenas irregularidades” que já teriam sido solucionadas e que possui todos os alvarás necessários para seu funcionamento. Além disso, afirmou que laudo pericial comprova que o volume do som mecânico é adequado aos níveis exigidos em normas.

O Bada Bar ainda minimizou as denúncias de irregularidades no trânsito, ao considerar que a região nobre da cidade tem grande movimento de clientes no período noturno. Por fim, disse que reclamações realizadas por moradores de condomínio vizinho são isoladas e não refletem opinião unânime, já que “parcela significativa dos mesmos frequenta o bar”.

Como denunciar?
Denúncias de perturbação de sossego em Campo Grande são feitas com frequência ao Jornal Midiamax. A perturbação de sossego é crime, previsto na Lei Complementar n° 8, de 28 de março, que considera Zonas Residenciais, Zonas Comerciais, Zonas Industriais, Zonas de Transição e Corredores de Uso Múltiplo.

Porém, você sabe como denunciar esse tipo de crime às autoridades? Para denunciar, é necessário que a reclamação seja formalizada pelo número 156, canal de atendimento de Campo Grande.