A mulher voltou às pressas da Itália onde viajava com o marido e o filho.

A Justiça de Mato Grosso do Sul, condenou uma seguradora de viagens a indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão foi da 3° Câmara Cível, por unanimidade.
De acordo com o processo, em outubro de 2016, a mulher e família viajaram para Itália para comemorar o aniversário dela. Na cidade de Ostia, a vítima sofreu um acidente e fraturou o ombro direito, mas não conseguiu consulta com um ortopedista no local.
Por recomendação da empresa, a mulher voltou para o hotel que estava em Roma. Após ser atendida no hospital com procedimentos básicos, ela alega que tentou um especialista junto à seguradora, sem sucesso; tendo que realizar o pagamento da consulta por conta própria. O ortopedista recomendou que ela retornasse para o Brasil imediatamente para evitar sequelas.
A família diz entrou em contato mais uma vez com a seguradora para a emissão das passagens adiantadas de volta e que teria enfrentado mais transtornos.
O relator do processo, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, estabeleceu o valor do dano moral e explicou: “Considerando-se o referido grupo de precedentes e a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano e a falta de particularidades específicas do caso concreto, reputo adequado fixar o valor da indenização em R$ 15 mil”.
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