Segundo o comércio a ser indenizado, houve diversos prejuízos materiais por causa

Justiça de MS manda loja indenizar distribuidora de alimentos vizinha devido a danos causados por incêndio

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma loja de Campo Grande, que pegou fogo em 7 de dezembro de 2012, indenize o comércio vizinho por danos causados ao local pelo fogo.

Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça, a distribuidora de alimentos constou no processo que o incêndio na loja de brinquedos vizinha causou danos à estrutura do imóvel, queima de documentos e de quase todas as mercadorias que se estavam estocadas, o que impossibilitou o prosseguimento da atividade comercial no local.

Relatou ainda que, no período em que ficou inativa, não conseguiu pagar o salário de seus funcionários, fornecedores e o banco, como também o aluguel do prédio e encargos, isto porque dependia do movimento diário das vendas.

A distribuidora de alimentos pediu indenização por danos materiais por causa dos prejuízos e também por danos morais decorrentes da maculação de sua imagem perante seus fornecedores e negativação do nome.

Já a defesa da loja de brinquedos alegou que já havia ressarcido à distribuidora por danos causados ao telhado e que não houve prejuízo à estrutura e que esta não ficou fechada conforme informado no processo.

A juíza Gabriela Müller Junqueira, entendeu que ficou provado que o incêndio foi causado por omissão da loja de brinquedos, a qual colocou fio errado na geladeira. Houve sobrecarga no condutor, que deveria ser de bitola 10 vezes maior.

Com relação aos danos causados ao imóvel vizinho, a magistrada ressaltou que o referido laudo aponta que teve parte de sua cobertura destruída. Além disso, testemunhas sustentaram que o forro que cobria o depósito ao fundo da loja desabou e lá eram armazenados os produtos alimentícios comercializados, os quais foram perdidos, em virtude da exposição ao calor das chamas e porque foram molhados pelos bombeiros que jogaram água sobre as mercadorias para evitar o alastramento do fogo.

No entanto, a juíza negou o pedido de danos morais, pois, embora a autora tenha alegado que em razão do período em que permaneceu fechada deixou de pagar fornecedores, sofreu protestos e foi inscrita no cadastro de inadimplentes, a empresa não comprovou tais alegações.