Justiça de MS barra subir ao STJ pedido de Chadid para receber salário de R$ 98 mil

O vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Fernando Marinho, negou recurso ordinário feito pelo conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) por corrupção.
Com isso, a Justiça de MS barrou ida ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) do pedido feito por Chadid para receber salário de R$ 98 mil, já que passou a receber proventos de R$ 45,7 mil após ser afastado, durante operação Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal), em dezembro de 2023.
Conforme decisão do desembargador, não houve avaliação do mérito, ou seja, da questão em si, mas sim se o pedido atende aos requisitos para subir à instância superior.
Dessa forma, o magistrado pontua que: “O reclamo esbarra em impeditivo, ou seja, não supera todas as exigências em sede de juízo de prelibação. Ante o exposto, em razão da não satisfação de requisito intrínseco à sua admissibilidade, não se conhece do presente Recurso Especial interposto por Ronaldo Chadid“.
Desde seu afastamento, Chadid é monitorado por tornozeleira eletrônica. Em agosto do ano passado, o STJ aceitou denúncia e o tornou réu por lavagem de dinheiro.
De lá para cá, Chadid tentou diversos tipos de recurso para receber verbas indenizatórias de função para conselheiros em atuação, mas sem sucesso.
O conselheiro afastado chegou a apelar dizendo que enfrenta ‘dificuldades diárias’ com o que recebe mensalmente. No entanto, expôs que esteve no shopping mais caro do Brasil, o JK Iguatemi, em São Paulo, ocasião em que caiu em golpe no táxi e perdeu quase R$ 10 mil.
Chadid alega ‘dificuldade diária’
Desde janeiro de 2023, um mês após o afastamento do cargo, Chadid viu seu salário cair 68%, passando dos mais de R$ 80 mil para R$ 25.993,74 líquidos. Assim, ele alega ser um ‘desafio diário a sua sobrevivência’ viver com apenas essa quantia.
Conforme ação protocolada pelo advogado Fábio de Melo Ferraz, o conselheiro afastado estaria com dificuldades de sustentar sua família “compreendendo sua mulher, 5 (cinco) filhos — dos quais (dois) 2 estão cursando faculdade particular em outro estado — e 3(três) netos, todos dependentes financeiramente dele, tendo em vista fazer mais de um ano e meio do afastamento de seu cargo, período este muito longo para viver com uma redução tão grande quanto essa”.
Para conseguir o seu antigo salário no TCE-MS, Chadid argumenta que a redução é indevida, uma vez que “a suspensão do exercício da função pública não deve comprometer o pagamento da remuneração (vencimentos e benefícios) do servidor público, enquanto não houver decisão final do processo judicial”, conforme a petição do advogado.
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