Um acadêmico de medicina e outro estudante foram condenados a quase dois anos de cadeia, além de multa, pelo crime de falsidade ideológica ocorrido durante um vestibular para uma universidade de Campo Grande. A sentença proferida pela 1ª Vara Criminal substituiu a condenação por prestação de serviços à comunidade.
Conforme o inquérito policial do dia 28 de novembro de 2010, o acadêmico de medicina apresentou um documento falso e começou a fazer a prova no lugar do vestibulando. Ele não chegou a concluir a prova para o curso de Medicina, porém fez a redação e ainda obteve a nota oito pela banca examinadora.
Na época, o acadêmico ressaltou que estudava em Goiás, sendo que veio a capital sul-mato-grossense porque o estudante pagou a sua hospedagem e demais despesas. Sobre a recompensa pela prova, o valor ainda seria combinado.
Questionado, o acusado preferiu se manter em silêncio, tanto na delegacia quanto em juízo. Porém, o outro estudante já havia confessado o crime, inclusive na presença de outras testemunhas. O juiz então ressaltou que o crime de falsidade ideológica com concurso de pessoas ficou comprovado e ambos deveriam ser punidos.
O acadêmico foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 18 dias-multa. Já o outro, por conta da confissão, teve a pena reduzida para 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 13 dias-multa em regime aberto. Em ambos os casos, os envolvidos devem pagar multa e realizar a prestação de serviço à comunidade.
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