A Justiça suspendeu, na terça-feira (24), a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande.

Justiça anula reeleição antecipada de Papy à presidência da Câmara de Campo Grande
Papy sofre derrota na Justiça: juiz suspende eleição realizada com um ano e meio de antecedência. / Foto: Divulgação/CMCG

Ao conceder a liminar na ação popular, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou a reeleição antecipada do atual presidente, Epaminondas Vicente da Silva Neto, o Papy (PSDB), e obrigará a realização de novo processo no final deste ano.

A decisão acatou pedido do advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, que alegou ser inconstitucional e ilegal antecipar a eleição da Mesa Diretora para o dia 10 de julho de 2025 – um ano e meio antes da posse. Papy só tomaria posse para o novo mandato emjaneiro de 2027.

A ação popular protagonizada pelo advogado Oswaldo Meza melou o acórdão feito por todos os 29 vereadores de Campo Grande e acaba com um mau costume antigo na política guaicuru. É quase um costume, o presidente do legislativo na Capital mal assume o comando da Câmara Municipal e já é reeleito para um novo mandato.

Papy tentou repetir a escrita, mas não esperava que a Justiça fosse provocada a se manifestar. O Supremo Tribunal Federal tem se manifestado contra as eleições antecipadas para as Câmaras Municipais.

A dupla Meza e Luiz Henrique se dispôs a cobrar o cumprimento da lei e da Constituição em Campo Grande. “O perigo na demora é institucional, traduzindo a manutenção da Mesa Diretora eleita para um futuro distante gera instabilidade política, insegurança jurídica e dano à moralidade, já que aguardar o trânsito em julgado para anular o ato, o que provavelmente ocorreria dentro do biênio para o qual a mesa foi eleita, perderia o objeto e consolidaria dano à alternância de poder”, justificou o advogado para pedir a concessão de liminar.

Para conceder a liminar e suspender a eleição antecipadíssima, o magistrado concordou com a dupla de advogados. “Outrossim, devem ser respeitados os limites impostos pela Constituição Federal, entre os quais o princípio republicano e democrático”, afirmou o juiz.

“A desarrazoada antecipação da eleição da Mesa Diretora, em período muito distante do início do biênio 2027/2028, dificulta a alternância nos cargos de poder e reduz a representatividade das instituições em relação às mudanças políticas e sociais, sem falar no fato de desconsiderar o princípio de que cada mandato deve ser legitimado por um processo eleitoral próprio e contemporâneo ao período de sua vigência, promovendo, portanto, uma desvinculação da eleição do contexto político que deveria influenciá-la, podendo levar uma desconexão entre a direção da Casa Legislativa e a realidade política vigente no momento do exercício do mandato”, pontuou Trevisan.

“De tal forma, preenchidos os requisitos legais, caminho outro não resta a trilhar senão o deferimento do pedido delineado pela parte autora. ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028, realizada em julho de 2025”, determinou.

O juiz ainda analisará o mérito do pedido. Papy argumentou que houve acordo entre todos os vereadores para antecipar a eleição. Ele poderá recorrer contra a liminar.