Concessionária tem recusado as autodeclarações de endereço apresentadas pelos indígenas

A 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar as negociações entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e uma concessionária de energia, com o objetivo de regularizar o fornecimento de energia elétrica para as comunidades indígenas do município.
A iniciativa surge em resposta às queixas recebidas pela Ouvidoria e órgãos de apoio, que relatam as dificuldades enfrentadas pelos indígenas para comprovar sua residência junto à concessionária.
Em diversos casos, a concessionária tem recusado as autodeclarações de endereço apresentadas pelos indígenas, exigindo documentos como o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declarações individuais emitidas pela Funai.
Essa exigência persiste mesmo em situações onde a rede elétrica já está instalada nas aldeias, gerando um obstáculo desnecessário ao acesso a um serviço essencial.
O MPMS argumenta que a Lei Estadual nº 4.082/2011 garante a validade da autodeclaração de residência como comprovante legítimo para todos os fins, inclusive para o acesso a serviços públicos essenciais.
Além disso, a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não exige expressamente a apresentação de documentos individualizados para cada família indígena em áreas protegidas.
A Funai, por sua vez, informou que a produção de documentos individualizados para cada família é inviável devido à alta demanda e à escassez de pessoal.
A fundação também ressaltou que a exigência de documentos adicionais por parte da concessionária tem causado sobrecarga administrativa e prejudicado o acesso das comunidades indígenas ao serviço de energia elétrica.
Diante da complexidade da situação, o MPMS oficiou o Ministério Público Federal (MPF) para obter informações sobre as medidas que estão sendo tomadas no âmbito federal, considerando que a questão envolve direitos fundamentais de cidadania e o respeito à autonomia dos povos indígenas, conforme garantido pela Constituição Federal.
A atuação do MPMS reforça o compromisso com a garantia do acesso igualitário aos serviços públicos pelas populações indígenas, em consonância com os princípios da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação.
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