Na sentença condenatória, o juiz Eguiliell Ricardo da Silva detalhou que, “em suma, o Conselho de Sentença decidiu condenar os réus Cláudio Peralta Bernal, Júlio César de Souza Rocha, Edson de Souza Bonfim e Lucas Silva Pimentel por terem concorrido para a prática do crime de tentativa de homicídio” contra a vítima.

Júri em Dourados condena quatro por atentado contra agente penitenciário
O quinto réu será julgado em outra data. / Foto: Reprodução

Sessão do Tribunal do Júri realizada em Dourados na quinta-feira (30) resultou na condenação de quatro homens pela tentativa de homicídio cometida contra um agente penitenciário em Naviraí no dia 31 de agosto de 2016. O quinto réu será julgado em outra data. 

Na sentença condenatória, o juiz Eguiliell Ricardo da Silva detalhou que, “em suma, o Conselho de Sentença decidiu condenar os réus Cláudio Peralta Bernal, Júlio César de Souza Rocha, Edson de Souza Bonfim e Lucas Silva Pimentel por terem concorrido para a prática do crime de tentativa de homicídio” contra a vítima, “qualificado pela emboscada e pelo crime cometido contra agente integrante do sistema prisional, em decorrência da função”.

“Outros sim, decidiu condenar os réus Cláudio Peralta Bernal, Júlio César de Souza Rocha, Edson de Souza Bonfim e Lucas Silva Pimentel pela prática do crime conexo de integrar organização criminosa, com a causa de aumento do emprego de arma de fogo na atuação da organização criminosa”, acrescentou o magistrado. 

No entanto, Bernal foi absolvido da imputação referente ao crime conexo de favorecimento pessoal.

O agente penitenciário alvo da tentativa de homicídio tinha 34 anos no dia do crime, 31 de agosto de 2016, quando foi alvejado por quatro tiros após deixar o filho em uma creche durante a manhã, em Naviraí. A vítima trafegava em uma Honda Biz pela Rua Ponta Porã no momento em que quatro homens em duas motos se aproximaram. 

Aos réus Cláudio Peralta Bernal e Júlio César de Souza Rocha foi imposta pena de 18 anos e um mês de reclusão. Edson de Souza Bonfim foi sentenciado 14 anos, 11 meses e 15 dias. No caso de Lucas Silva Pimentel, a condenação prevê 12 anos, 10 meses e 15 dias. 

Embora tenha estabelecido regime inicial fechado para todos os réus, o juiz ponderou que “em atenção ao §1º do artigo 387 do CPP, poderão apelar em liberdade, “diante da ausência de receio de perigo e da inexistência concreta de fatos novos ou contemporâneos para se decretar sua prisão preventiva (CPP, artigo 312,§2º)”.