A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido de liberdade de Giovanni Paroschi Jafar, preso desde 14 de julho deste ano, depois de ficar foragido diante da prisão preventiva decretada em 28 de maio na Operação Gutenberg.
A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido de liberdade de Giovanni Paroschi Jafar, preso desde 14 de julho deste ano, depois de ficar foragido diante da prisão preventiva decretada em 28 de maio na Operação Gutenberg. O empresário aproveitou a suspensão da ação que apura desvio de R$ 27 milhões para pedir a revogação da medida.
Com diversos acusados presos, a ação penal está em compasso de espera até o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidir qual juízo deverá comandar o julgamento. Por enquanto, o Superior Tribunal de Justiça está negando os pedidos de revogação da prisão preventiva dos envolvidos em um dos maiores escândalos de corrupção no Estado.
Filho de Rossana Paroschi Jafar, apontada como líder do esquema, Giovanni alega que compareceu espontaneamente para cumprimento do mandado de prisão, não foi ouvido durante as investigações, tem asma crônica e faz uso contínuo de medicamentos. Ele pediu a revogação da prisão ou, ao menos, substituição por medidas cautelares menos gravosas.
A magistrada, em sua decisão, relata que suscitou conflito negativo de competência e aguarda decisão do TJMS. Diante disso, uma vez que a competência ainda não foi definitivamente dirimida, não há que se falar em proferimento de nova decisão sobre a prisão cautelar do requerente de forma atual e individualizada.
O Tribunal de Justiça, ao reconhecer a pendência do conflito de competência, designou o Juízo da 3ª Vara Criminal Residual para apreciar as medidas urgentes.
“Nesse sentido, a revisão periódica exigida por lei não pressupõe reanálise integral do feito ou análise completa do juízo ao acervo probatório, mas apenas a reavaliação fundamentada dos requisitos da cautelaridade, os quais, inclusive, foram recentemente confirmados em acórdão mencionado pela própria defesa e encontra-se dentro do prazo nonagesimal”, fundamentou a juíza Eucelia Moreira Cassal ao nega o pedido do empresário.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta
segunda-feira (5), que também informa a remessa ao TJMS de informações determinadas em habeas corpus apresentado por Ed Carlo Britto Burgatt, ex-coordenador da Central de Regulação de Vagas.
O processo
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) denunciou 17 pessoas por integrar a organização criminosa que desviava recursos públicos por meio da venda de livros paradidáticos. Também usava a Central de Regulação para pressionar os prefeitos a firmar os contratos fraudulentos com a Editora Avante, da empresária Rossana Paroschi Jafar.
d Carlo Britto Burgatt, no cargo desde 2015, recebia propina para usar o órgão e ameaçar os prefeitos. Ele ameaçava deixar o paciente morrer por falta de vaga zero caso a prefeitura não firmasse contrato com a editora. Também negava exames, consultas médicas e cirurgias eletivas.
O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal, aceitou a denúncia contra os 17 pelos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele manteve a prisão dos réus e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus para os réus.
O conflito de competência surgiu porque o inquérito começou quando o titular da 2ª Vara era o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior. As prisões e os mandados de busca e apreensão foram determinados pela juíza May Melke Penteado Amaral Siravegna, do Núcleo de Garantias. Como ela é esposa do magistrado, os advogados de defesa dos réus alegaram contaminação do processo.
Para evitar a anulação do processo e de toda a ação penal, Ecco encaminhou a denúncia para a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal. A magistrada não aceitou o processo e declarou conflito negativo de competência. Ela encaminhou o processo para o tribunal decidir qual magistrado é competente.













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